DA REDAÇÃO
A Justiça condenou André Carvalho Barbosa a 15 anos de reclusão pelo assassianto da ex-namorada dele, Thais de Jesus da Luz, em Tangará da Serra ( 239km de Cuiabá). A sessão do júri foi presidida pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 1ª Vara Criminal da comarca, no dia 23 de agosto. O réu foi denunciado e pronunciado por “homicídio qualificado por asfixia e contra mulher por razões da condição do sexo feminino”.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado, enquanto a Defensoria Pública alegou negativa de autoria e requereu a absolvição do réu. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria, e não absolveu o acusado, admitindo as qualificadoras da asfixia e do feminicídio. Diante desse resultado, a magistrada fixou a pena em 15 anos de reclusão em regime incialmente fechado.
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De acordo com a juíza Cristiane Padim, a qualificadora do feminicídio foi considerada mais grave e mensurada em razão das várias agressões anteriores praticadas pelo réu e narradas pelas testemunhas em plenário no decorrer do julgamento.
Ainda na sentença, a magistrada destacou o “ardil utilizado pelo sentenciado com o objetivo de camuflar sua conduta ilícita, dizendo que a vítima tinha tirado sua própria vida por meio de enforcamento, alterando o local dos fatos após o óbito da sua companheira”.
Entenda o caso
O crime foi praticado em 23 de julho de 2017, na então residência do casal, em Tangará da Serra. De acordo com o processo, André matou Thaís com emprego de asfixia por estrangulamento, com consciência e vontade, por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica e familiar).
O acusado foi preso em flagrante um dia após o crime e negou a autoria do delito. Em depoimento à autoridade policial, disse que recebeu ligações e mensagens da namorada ameaçando se matar que saiu correndo em direção à casa e que, quando chegou, se deparou com ela enforcada.
No curso do interrogatório André confirmou que tinha em seu desfavor medida protetiva de urgência requerida pela namorada, em razão de ter perdido a cabeça e apertado o pescoço de Thaís com as mãos.
Em juízo, o acusado ratificou o depoimento prestado na delegacia, afirmando que quando chegou em casa “ela já se encontrava dependurada numa viga com um fio de extensão amarrado no pescoço, destacando que o seus pés não alcançavam o chão”. Disse que, de certa forma, se sentia culpado pelo que aconteceu em razão de não ter atendido as ligações da vítima.
Ainda durante a inquirição judicial, contou que o relacionamento entre eles era “um pouco conturbado”, mas que a amava muito. Narrou que em uma das brigas chegou a agredí-la, mas que não seria capaz de matá-la. E que ao avistar a cena do crime, teria mordido o fio da extensão para cortar e soltá-lo do pescoço da vítima. A linha de defesa do acusado foi de que a vítima se suicidou por não aceitar a separação.
Contudo, no decorrer das investigações “a cena do crime se descortinou para outro desfecho, cuja autoria da prática delitiva refletia no acusado”.
Laudos da perícia técnica apontaram que a viga tinha depósito de sujeira, o que permitiu afirmar que não serviu de apoio para sistema de cabo/corda na época, que a extensão elétrica tinha uma emenda que não seria capaz de suportar a tensão provocada pela força do corpo, e que não existiam marcas compatíveis com dentes humanos no cabo.
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