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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

10 de Julho de 2025, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / CASO CRISTIANE TIRLONI

Ministro do STJ mantém júri de ex-PM que estuprou e matou advogada

Almir Reis assassinou Cristiane Tirloni e depois abandonou o corpo no Parque das Águas, em Cuiabá

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da defesa do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis e manteve a decisão que o levará a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, O crime ocorreu em agosto de 2023, em Cuiabá. 

A decisão, que já transitou em julgado, foi assinada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo. Com isso, o processo foi devolvido à Justiça Estadual, no último dia 27, para que seja marcada a data do julgamento popular.

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que representa Almir, tentou reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acionando o STJ, sustentando que o ex-policial tem esquizofrenia e por isso seria inimputável.

Entretanto, o STJ manteve o entendimento da Justiça Estadual, com base em laudos periciais que concluíram que, embora Almir tenha diagnóstico psiquiátrico, ele não estava em surto psicótico quando praticou o crime.

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Para o ministro, reverter a decisão do TJMT exigiria reavaliar as provas do processo, o que é vedado. Ele destacou que a defesa não demonstrou, de forma clara, como seria possível analisar o recurso sem reexaminar o conjunto probatório do caso.

O ministro também apontou que a defesa de Almir apresentou argumentos genéricos, sem rebater de forma específica os fundamentos da decisão anterior.

Como se sabe, são insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O agravante deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos, o que não se verifica na hipótese”, destacou o ministro.

Diante disso, o recurso especial não foi aceito, e permaneceu válida a determinação para que o assassino seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Relembre o caso

Almir e Cristiane se conheceram no dia 13 de agosto de 2023, em um bar da Capital e logo em seguida foram para a casa dele. No local, eles se desentenderam, pois Cristiane não quis realizar um ato sexual. Após a recusa, ele a espancou, estuprou e a matou asfixiada. 

Em seguida, ele limpou a casa para apagar as marcas de sangue, colocou o corpo da vítima dentro do carro e abandonou o veículo no Parque das Águas.

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