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04 de Novembro de 2026, 10h:30 - A | A

POLÍCIA / CONDENADO A 21 ANOS

Justiça nega teste de insanidade mental e pedido de anulação do júri de assassino confesso de Zampieri

Defesa alegou problemas de saúde mental e pediu anulação do júri que condenou Antonio Gomes da Silva a 21 anos e 10 meses de prisão

Josi Dias/TJMT

Antonio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por executar a tiros o advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, em Cuiabá

Antonio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por executar a tiros o advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, em Cuiabá

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, convocado na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Antonio Gomes da Silva, condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por matar a tiros o advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, em Cuiabá.

Antônio foi julgado pelo Tribunal do Júri entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro deste ano e foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso proibido. No mesmo julgamento, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas também foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato, e Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão.

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No habeas corpus, a defesa de Antônio insistiu em um pedido de instauração de incidente de insanidade mental, apresentado durante a sessão do júri, após o interrogatório do assassino. Segundo os advogados, o juiz José Mauro Nagib Jorge, que presidiu o julgamento, teria invadido a competência constitucional dos jurados ao avaliar as condições psicológicas do réu sem a realização de perícia médica.

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A defesa também sustentou que houve cerceamento de defesa e nulidade absoluta do julgamento pela ausência de quesito sobre a semi-imputabilidade, tese que permitiria aos jurados avaliar eventual redução da capacidade do acusado de compreender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Os advogados pediram, em caráter liminar, a realização de exame médico-legal psiquiátrico ou, alternativamente, a suspensão da execução da pena até o julgamento definitivo do habeas corpus. No mérito, requereram a anulação da sessão plenária e a realização de um novo júri.

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Ao analisar o pedido, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto destacou que a instauração de incidente de insanidade mental depende da existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. Segundo o magistrado, a medida não é automática e não precisa ser deferida apenas porque foi solicitada pela defesa.

Francisco Mendes Neto sustentou ainda que o juiz presidente do Tribunal do Júri havia apontado que Antônio apresentou comportamento considerado coerente durante a instrução processual e o interrogatório em plenário. Conforme o registro judicial, o acusado demonstrou compreender as perguntas, apresentou respostas coerentes, conseguiu narrar os fatos e manteve orientação temporal e espacial, sem sinais concretos de desorganização psíquica.

Outro ponto destacado foi que a ação penal tramitava havia mais de dois anos e meio sem que a defesa tivesse levantado anteriormente dúvidas sobre a sanidade mental do réu. Os elementos utilizados para fundamentar o pedido, incluindo relatos sobre seu comportamento, já constavam dos autos desde a fase investigativa.

O magistrado ressaltou, entretanto, que a ausência de questionamento anterior não impede, por si só, a instauração do incidente. Para ele, o fator determinante é a existência de elementos concretos capazes de gerar dúvida razoável sobre a saúde mental do acusado.

“Nesse contexto, embora a ausência de questionamento anterior não constitua óbice à instauração do incidente de insanidade mental, a inexistência de elementos concretos que suscitem dúvida razoável sobre a higidez psíquica do acusado autoriza o indeferimento da diligência pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, a quem compete avaliar sua necessidade e pertinência”, diz trecho da decisão.

Sobre a alegação de ausência de quesito relativo à semi-imputabilidade, o magistrado entendeu que a questão exige análise mais aprofundada das provas produzidas em plenário, da efetiva apresentação da tese defensiva e dos registros da sessão de julgamento.

Segundo ele, essa avaliação não pode ser realizada de forma adequada na análise preliminar de um pedido liminar, ficando reservada ao julgamento definitivo do habeas corpus.

O juiz também rejeitou, nesta fase, a possibilidade de suspender a execução da pena, alegando que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a prisão e o cumprimento imediato da pena após a decisão do Conselho de Sentença.

Com a liminar indeferida, o juiz determinou que a 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, preste informações no prazo de cinco dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e, posteriormente, retornará para análise.

Condenação

Antônio Gomes da Silva e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas foram condenados a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, executado a tiros na noite de 5 de dezembro de 2023, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

Antonio foi o executor, e Caçadini, o financiador.

Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão por ter fornecido a arma do crime e atuado como intermediário.

Os três foram considerados culpados por homicídio triplamente qualificado.

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Antônio confessou, durante o julgamento, ter efetuado os disparos que mataram Zampieri. Ao ser questionado sobre o crime, afirmou que, se estivesse novamente diante da mesma situação, cometeria o mesmo ato.

O assassino também sustentou que teria agido motivado pela vontade própria de combater a corrupção, pois teria descoberto que Roberto Zampieri estaria envolvido em um esquema de venda de sentenças.

A versão foi contestada pelo Ministério Público durante o julgamento.

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