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06 de Outubro de 2026

06 de Outubro de 2026, 13h:44 - A | A

POLÍCIA / MATOU CASAL A TIROS

Justiça nega novo recurso e mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra para pagar pensão à mãe da ex-namorada

Desembargadores entenderam que defesa não comprovou que o imóvel é utilizado como residência permanente da família

Montagem/RepórterMT

Carlinhos Bezerra foi condenado a 36 anos de prisão por matar ex-namorada e o atual dela a tiros

Carlinhos Bezerra foi condenado a 36 anos de prisão por matar ex-namorada e o atual dela a tiros

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um recurso de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, e manteve a penhora de um imóvel de propriedade dele para garantir o pagamento de pensão alimentícia a Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, que foi assassinada por ele em janeiro de 2023, em Cuiabá. O acórdão foi publicado nessa segunda-feira (5).

O recurso foi apresentado após o TJ negar, por unanimidade, o recurso anterior da defesa e manter a penhora do imóvel. Carlinhos alegou que a decisão não havia considerado adequadamente sua declaração de Imposto de Renda e sua condição de preso, além de sustentar que sua mãe mora no imóvel. 

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O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama, por outro lado, entendeu que não houve nenhuma omissão ou contradição na decisão anterior. Segundo Nishiyama, os embargos de declaração não servem para reexaminar provas ou simplesmente tentar mudar uma decisão porque a parte não concorda com o resultado.

“Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se destinam, portanto, à rediscussão do mérito, à revaloração do conjunto probatório ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte vencida”, disse o magistrado.

Um dos principais argumentos de Carlinhos era de que o imóvel seria seu único bem e estaria protegido pela regra do bem de família, por ser utilizado como residência de sua mãe.

O desembargador reforçou, contudo, que não basta demonstrar que o imóvel pertence ao réu. Era necessário comprovar que o local é efetivamente utilizado como residência permanente da família.

A decisão anterior já havia destacado que oficiais de Justiça estiveram no endereço em setembro de 2025 e novamente nos dias 4 e 5 de março de 2026, mas encontraram o imóvel fechado e não conseguiram contato com moradores.

Na análise do novo recurso, o relator afirmou que a condição de preso de Carlinhos explica por que ele não estava no imóvel, mas não comprova que sua mãe, apontada pela defesa como moradora da residência, permaneça no local de forma permanente.

“A afirmação de que a mãe do embargante, idosa e enferma, permanece sozinha na casa à espera do seu retorno tampouco preenche essa lacuna, porquanto desacompanhada de elemento de prova, e a via integrativa não comporta a complementação da instrução que competia ao interessado promover no momento processual próprio”, destacou o desembargador.

Segundo Hélio Nishiyama, poderiam ter sido apresentados documentos como contas de consumo, correspondências, documentos fiscais ou outros registros vinculados ao endereço. Esses elementos, entretanto, não foram apresentados no momento processual adequado.

A defesa também sustentou que a declaração de Imposto de Renda comprovaria que o imóvel era seu único bem. O argumento não foi acolhido.

O relator explicou que possuir apenas um imóvel e comprovar que ele é utilizado como residência são situações diferentes. Por isso, a eventual comprovação de que aquele seria o único imóvel de Carlinhos não seria suficiente, por si só, para impedir a penhora.

Além disso, o próprio acórdão anterior havia considerado a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2024, na qual Carlinhos informou a incorporação do imóvel ao capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda., com aumento de suas quotas sociais.

Pagamento de pensão

A penhora está relacionada ao cumprimento de uma decisão que determinou o pagamento de alimentos a Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, que alegou dependência financeira da filha assassinada por Carlinhos.

O valor da pensão foi fixado em três salários mínimos. Segundo o processo, Carlinhos deixou de pagar a obrigação a partir de dezembro de 2023. Quando o cumprimento da decisão foi iniciado, o débito estava calculado em R$ 51.643,62, além das parcelas que continuaram vencendo.

Diante da falta de pagamento, a Justiça determinou a penhora do imóvel.

O crime

Thays Machado foi assassinada em 18 de janeiro de 2023, junto com o namorado, Willian César Moreno, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá.

Carlinhos Bezerra foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 36 anos de prisão, em regime fechado, pelos dois homicídios.

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Pela morte de Thays, a condenação incluiu qualificadoras como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Já pela morte de Willian, ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A Justiça negou a ele o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão para cumprimento da pena.

Carlinhos Bezerra é filho do ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB). 

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