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Sindicância concluiu que servidora teve conduta intimidatória durante conflito com colega em unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde.
DO REPÓRTERMT
Uma servidora da Prefeitura de Alta Floresta (a 719 km de Cuiabá), no Norte de Mato Grosso, ameaçou cortar os dedos de uma colega durante uma discussão no trabalho. “Você que pega minha tesoura de novo, que eu corto seus dedos”, disse, segundo relato reproduzido em decisão administrativa. A servidora acabou suspensa por 15 dias após sindicância apontar, além da ameaça, outras condutas consideradas inadequadas no ambiente de trabalho.
Os episódios ocorreram em um serviço ligado à Secretaria Municipal de Saúde. A punição foi determinada pelo prefeito Valdemar Gamba em decisão assinada na sexta-feira (2), divulgada no Diário Oficial de Contas nessa segunda-feira (5), com publicação oficial nesta terça-feira (6).
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Conforme o documento, os conflitos entre a servidora e a colega eram recorrentes e afetavam a convivência dos demais profissionais do setor. Testemunhas relataram tensão no ambiente e dificuldades até para discutir situações relacionadas ao atendimento dos pacientes.
Em depoimento reproduzido na decisão, a servidora reconheceu que mandou a colega “calar a boca” e confirmou uma discussão envolvendo uma tesoura. Segundo o relato, ela procurou o objeto e, ao descobrir que estava com a colega, fez a ameaça.
A servidora afirmou que a frase foi uma brincadeira e destacou que a tesoura não tinha corte. A comissão entendeu, porém, que a justificativa não afastava o caráter intimidatório da manifestação, especialmente diante dos demais episódios apurados.
A decisão também relata que a então secretária de Saúde, Lúcia Tizo, tentou promover uma reunião para resolver os desentendimentos, mas não conseguiu concluí-la devido à intensidade da discussão.
Uma das testemunhas afirmou que os conflitos dificultavam a interação profissional e que pacientes poderiam deixar de se beneficiar de um atendimento ou de uma discussão clínica conjunta entre as envolvidas.
Além da ameaça, a sindicância apontou que a servidora utilizou expressões desrespeitosas e compartilhou conteúdo considerado vexatório em um grupo de trabalho.
A defesa contestou o procedimento, alegando excesso de prazo, falhas nas prorrogações e na citação realizada pelo WhatsApp. Também sustentou que não houve infração disciplinar nem intenção de praticá-la.
Os argumentos foram rejeitados. A administração considerou que a servidora teve oportunidade de se defender e que as condutas ultrapassaram uma divergência pontual entre colegas, violando os deveres de respeito e de comportamento adequado no serviço público.
A sindicância também analisou a conduta da colega. No caso dela, o procedimento foi arquivado porque seu contrato com o município havia terminado em 1º de julho de 2025. Segundo a decisão, a extinção do vínculo inviabilizou a aplicação de penalidade administrativa.
A punição aplicada à servidora é disciplinar. O documento não registra lesão física nem condenação criminal e não informa quando a suspensão será cumprida.







