EDUARDA FERNANDES, VINICIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso apresentado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, e manteve a penhora de um imóvel de propriedade dele para garantir o pagamento de pensão alimentícia à Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, que foi assassinada por Carlinhos em janeiro de 2023. A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 19.
Thays Machado foi assassinada em 18 de janeiro de 2023, junto com o namorado, Willian César Moreno, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá. Os dois foram mortos a tiros por Carlinhos Bezerra, que havia mantido um relacionamento com Thays por cerca de dois anos e não aceitava o fim da relação. Pelo crime, Carlinhos foi condenado a 36 anos de prisão, em regime fechado
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Carlinhos tentava derrubar a penhora sob o argumento de que o imóvel seria seu único bem e constituiria bem de família, por ser utilizado como moradia de sua mãe. O desembargador Hélio Nishiyama, relator do processo, porém, entendeu que não houve comprovação de que a mansão seja efetivamente utilizada como residência permanente pela mãe do réu.
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Segundo o acórdão, dois oficiais de Justiça estiveram no endereço em diferentes ocasiões e não conseguiram acessar o imóvel. Na primeira diligência, realizada em setembro de 2025, a residência estava murada e fechada com cadeado. Em novas tentativas, nos dias 4 e 5 de março de 2026, o imóvel continuava fechado, com muro alto e portão trancado. O oficial informou ainda que acionou o interfone e bateu no portão, mas não foi atendido.
Para o relator, cabia a Carlinhos apresentar documentos que comprovassem a utilização do imóvel como moradia permanente, como contas de consumo, correspondências bancárias ou registros fiscais vinculados ao endereço. Como esses documentos não foram apresentados, a Câmara concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer a proteção de bem de família.
Declaração de IR entregou
Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a própria declaração de Imposto de Renda apresentada por Carlinhos. De acordo com o acórdão, na declaração referente ao exercício de 2024, ele informou que o imóvel havia sido incorporado ao capital social da Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda., com aumento de suas quotas na empresa.
Na avaliação do relator, a destinação do imóvel ao patrimônio de uma empresa é incompatível com a alegação de que o bem estaria destinado à moradia familiar. O acórdão também destaca que Carlinhos retificou a declaração fiscal somente depois da penhora e antes de apresentar o recurso, retirando a informação sobre a incorporação do imóvel à empresa.
Para o desembargador, a alteração posterior não comprova que o imóvel seja utilizado como residência e representa um comportamento contraditório em relação à tese apresentada no processo.
A matrícula do imóvel também registra outras constrições em favor de credores, circunstância que, segundo a decisão, reforça a conclusão de que o bem vinha sendo tratado como patrimônio sujeito ao pagamento de dívidas.
Pensão à mãe de Thays
A penhora está relacionada a uma ação de indenização por danos morais movida por Denise Jorge Machado contra Carlinhos. A mãe de Thays também pediu alimentos provisórios e pensão vitalícia, alegando que era dependente financeiramente da filha.
No processo, foi fixado em favor de Denise o pagamento de alimentos provisórios equivalentes a três salários mínimos. Segundo o acórdão, Carlinhos deixou de pagar a obrigação desde dezembro de 2023. Quando o cumprimento da decisão foi iniciado, o débito estava calculado em R$ 51.643,62, além das parcelas que venceriam posteriormente.
Diante da inadimplência, a Justiça determinou a penhora do imóvel de matrícula nº 103.105. A defesa tentou impedir a medida alegando que o bem seria impenhorável por se tratar de bem de família.
O TJMT, entretanto, manteve a constrição e negou provimento ao recurso. Com a decisão, fica mantida a penhora do imóvel para garantir a execução da obrigação alimentar.
Assassinato de Thays e Willian
As investigações apontaram que Carlinhos monitorava a ex-namorada antes do crime. Foram identificados 71 registros de geolocalização de locais frequentados por Thays, além de anotações com horários, itinerários e contatos telefônicos da vítima. Ele também realizou 914 ligações para ela nos 18 dias anteriores ao assassinato.
Na tarde do crime, Thays e Willian estavam na calçada em frente ao edifício quando Carlinhos se aproximou em um Renault Kwid bege, engatou a ré e efetuou disparos de dentro do veículo. Thays foi atingida pelas costas e morreu no local. Willian tentou fugir, mas também foi atingido e morreu a cerca de 30 metros do ponto onde o casal estava.
Carlinhos fugiu para uma fazenda da família em Campo Verde e foi preso horas depois pela Polícia Civil. Com ele, foi apreendida a pistola calibre .380 apontada como a arma utilizada no crime.
Em 31 de julho, o Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Carlinhos a 36 anos de prisão, em regime fechado, pelos assassinatos. Pela morte de Thays, ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Pela morte de Willian, a condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A juíza Mônica Perri negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão para execução imediata da pena.
























