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28 de Outubro de 2026, 10h:40 - A | A

POLÍCIA / LAVAGEM DE DINHEIRO

Juiz rejeita pedidos de absolvição de ex-procurador-geral e advogada em ação da Ararath

Jean Garcia de Freitas Barbosa manteve o prosseguimento da ação e marcou audiência de instrução e julgamento para 9 de dezembro

Reprodução

João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Viviane Aparecida Seidl são acusados de lavagem de dinheiro em processo relacionado à Operação Ararath

João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Viviane Aparecida Seidl são acusados de lavagem de dinheiro em processo relacionado à Operação Ararath

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Barbosa, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de absolvição apresentados pelas defesas do ex-procurador-geral do Estado de Mato Grosso, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e da advogada Viviane Aparecida Seidl, acusados de lavagem de dinheiro. A ação penal está relacionada às investigações da Operação Ararath.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (28), o magistrado determinou o prosseguimento da ação e marcou uma audiência de instrução e julgamento para 9 de dezembro deste ano.

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“Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa arguidas pelas defesas de João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Viviane Aparecida Seidl”, diz trecho da decisão.

Os dois foram acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pela suposta prática de lavagem de dinheiro.

Nas respostas à acusação, as defesas alegaram que o MP não descreveu corretamente os crimes cometidos e sustentaram a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, questionando a falta de provas.

Ao analisar os argumentos, o magistrado concluiu que a denúncia do MP atende aos requisitos e que a acusação descreve os fatos atribuídos aos réus, as circunstâncias da suposta infração, a qualificação dos acusados e a classificação jurídica do delito.

O juiz também considerou que os elementos reunidos durante a investigação apresentam indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal neste momento processual.

Sobre a alegação de ausência de justa causa, a decisão aponta que a análise aprofundada dos indícios de autoria e materialidade exige o exame das provas, inclusive daquelas que ainda serão produzidas durante a instrução processual.

“Nesse aspecto, como já mencionado, a inicial acusatória narra as condutas criminosas imputadas aos acusados com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa”, destacou o juiz.

“Assim, neste caso, a análise da falta de indícios de autoria e materialidade demanda, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, razão pela qual a apreciação se mostra inoportuna neste momento processual, principalmente pela imprescindibilidade das provas a serem produzidas na instrução processual”, acrescentou.

Operação Ararath

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ex-procurador-geral do Estado, é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente ocultar a origem de recursos ilícitos na compra de um apartamento no Edifício Spettacolo, no bairro Tatuapé, em São Paulo, em 2014. Conforme a acusação, como seus bens estavam bloqueados por decisões judiciais no âmbito da Operação Ararath, ele teria recorrido a Júlio Minoru Tsujii para colocar o imóvel em nome de terceiro e dissimular a propriedade do bem.

Viviane Aparecida Seidl, advogada e esposa de João à época, é acusada de colaborar com o esquema por meio de transferências bancárias e emissão de cheques utilizados na operação. De acordo com a denúncia, ela transferiu R$ 300 mil e emitiu cheques que totalizaram R$ 77 mil em favor de Júlio Minoru, valores relacionados à aquisição do apartamento. O Ministério Público sustenta que a movimentação financeira ajudou a ocultar a origem dos recursos e a verdadeira titularidade do imóvel.

Os dois respondem pela suposta prática de lavagem de dinheiro.

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