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27 de Outubro de 2026

27 de Outubro de 2026, 16h:18 - A | A

POLÍCIA / VAI A JÚRI

STJ barra novas perícias pedidas por PM acusado de tentativa de homicídio em Cuiabá

Ministro Ribeiro Dantas considerou que o processo contra o policial militar já reúne provas suficientes e que a defesa não demonstrou prejuízo com a negativa das diligências.

Montagem/RepórterMT

Policial militar Rennan Albuquerque de Melo teve habeas corpus rejeitado pelo STJ.

Policial militar Rennan Albuquerque de Melo teve habeas corpus rejeitado pelo STJ.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, preso sob acusação de tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo em Cuiabá. A decisão, assinada nessa segunda-feira (26), mantém o indeferimento de novas perícias e outras diligências solicitadas pela defesa no processo criminal.

Rennan responde à ação penal que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Karoline Pereira Miranda de Melo também figura como corré no processo. O caso envolve uma colisão lateral entre veículos, cuja dinâmica é questionada pela defesa do policial militar.

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No pedido apresentado ao STJ, o advogado Michel França da Silva alegou que a Justiça de Mato Grosso restringiu o direito de defesa ao negar quatro diligências: uma perícia complementar no veículo de Rennan, o acesso a uma possível gravação de conversa telefônica com um delegado, uma análise comparativa entre imagens de câmeras de segurança e fotografias periciais, além de uma reprodução simulada dos fatos.

Segundo a defesa, os exames seriam necessários para esclarecer divergências sobre a dinâmica dos acontecimentos, principalmente o momento em que teria ocorrido a colisão lateral entre os automóveis. O advogado argumentou que a existência de outras provas não seria suficiente para dispensar novas análises técnicas.

A defesa também pediu a suspensão da ação penal, incluindo o julgamento de um recurso apresentado contra a decisão que encaminhou o policial militar ao Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado um habeas corpus anterior.

Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas considerou que as decisões da Justiça estadual estavam devidamente fundamentadas. Segundo ele, o processo já reúne laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, registros audiovisuais e depoimentos considerados suficientes pelas instâncias anteriores.

Em relação à perícia no veículo do acusado, o ministro destacou que a possibilidade de obter informações adicionais não torna obrigatória a realização de um novo exame. Sobre a gravação telefônica, observou que a autoridade policial não localizou arquivo acessível com o conteúdo da conversa.

O STJ também considerou que a comparação entre imagens e fotografias já disponíveis não justificava, por si só, outra perícia. A reprodução simulada dos fatos foi considerada desnecessária diante das provas existentes.

Na decisão, Ribeiro Dantas ressaltou que o direito à produção de provas não é absoluto e que os magistrados podem negar diligências quando houver justificativa concreta. Para o ministro, a defesa não demonstrou prejuízo efetivo provocado pela recusa dos exames.

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