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Juíza Giovana Pasqual de Mello determinou a busca e o bloqueio de bens e valores de até R$ 45,3 milhões.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (a 480 km de Cuiabá), decretou a falência de quatro produtores rurais integrantes do Grupo Pelissari e determinou a busca e o bloqueio de bens e valores de até R$ 45,3 milhões. A decisão foi proferida após a rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pela família e de três propostas alternativas dos credores.
A falência atinge Antonio Vitorio Pilissari, Eni Teresinha Carlott Pelissari, Emerson Pelissari e Tainara Calezia Chiodelli. O grupo estava em recuperação judicial desde janeiro de 2024, na tentativa de reorganizar as dívidas e manter as atividades rurais.
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Segundo a sentença, o plano apresentado pelos produtores foi rejeitado em assembleia realizada em fevereiro de 2025. Dos 16 credores que participaram da votação, oito foram favoráveis e oito contrários. No entanto, os votos contrários representavam 72,37% do valor dos créditos presentes, impedindo a aprovação da proposta.
Após a rejeição, os credores tiveram a oportunidade de apresentar planos alternativos para evitar a falência. As propostas foram apresentadas pela Attua Comercial Agrícola, pela BlackPartners Miruna e por um grupo formado pelas empresas Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial.
A Justiça, porém, concluiu que nenhuma das propostas atendia às exigências legais. A proposta da Attua foi apresentada fora do prazo, enquanto o plano conjunto das outras três empresas não alcançou o apoio mínimo necessário dos credores.
Já a proposta da BlackPartners apresentou problemas relacionados à transferência de imóveis, às condições de pagamento e aos documentos financeiros. A decisão também apontou inconsistências nas avaliações patrimoniais e na utilização de dados contábeis de anos anteriores como se fossem atualizados.
Com a decretação da falência, a magistrada determinou pesquisas em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos, imóveis e outros bens vinculados aos produtores. O bloqueio de ativos financeiros poderá alcançar R$ 45.389.408,69, valor que inclui o passivo considerado na decisão e a remuneração vencida estimada da administração judicial.
A sentença também determina a identificação e a arrecadação dos bens sujeitos à falência, respeitando as hipóteses legais de impenhorabilidade e os direitos de terceiros. Os recursos arrecadados deverão ser administrados no processo falimentar para pagamento dos credores, conforme a ordem prevista em lei.
A juíza também determinou que o administrador judicial avalie a possibilidade de continuidade provisória das atividades rurais, considerando o ciclo produtivo e a preservação dos bens.
A decisão prevê ainda o levantamento de informações fiscais e patrimoniais junto a órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
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