TJMT

Decisão judicial determina o restabelecimento do adicional de insalubridade dos cirurgiões-dentistas de Cuiabá até a conclusão da revisão administrativa
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, mandou a Prefeitura de Cuiabá restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade dos cirurgiões-dentistas que tiveram o benefício reduzido ou suspenso após uma revisão realizada pela administração municipal.
A decisão foi publicada hoje (27) no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto).
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Na sentença, o magistrado considerou ilegal a aplicação dos novos percentuais do adicional na folha de pagamento de março de 2026, antes que os servidores tivessem acesso integral aos laudos técnicos que fundamentaram as mudanças e oportunidade de apresentar suas manifestações.
“A própria Administração, portanto, determinou a produção de efeitos financeiros na folha de março em data anterior àquela em que franquearia aos interessados o acesso aos laudos. Não há demonstração de que os servidores tiveram acesso às conclusões técnicas definitivas, nem oportunidade de impugná-las, antes da redução remuneratória”, diz trecho da decisão.
Com isso, a Justiça determinou que o município restabeleça e mantenha o pagamento da verba nos moldes praticados antes da nova parametrização para os profissionais que sofreram redução ou supressão do benefício. A medida deverá permanecer em vigor até a conclusão da revisão do enquadramento de cada servidor em procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
“Concedo parcialmente a segurança, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao Município de Cuiabá que restabeleça e mantenha, aos substituídos cujos percentuais foram reduzidos ou suprimidos, o pagamento do adicional nos moldes praticados antes da nova parametrização, até que a revisão de seu enquadramento seja concluída em procedimento administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa, cuja regularidade específica não integra o objeto desta ação”, determinou o magistrado.
Entenda
O processo teve origem após a Prefeitura de Cuiabá revisar os percentuais de insalubridade dos cirurgiões-dentistas com base em um novo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Segundo o sindicato, as alterações foram implementadas sem que os profissionais e a entidade sindical tivessem acesso prévio ao documento técnico. A administração municipal determinou, em 12 de março de 2026, que os novos enquadramentos produzissem efeitos financeiros na folha daquele mês. Entretanto, uma nota técnica publicada posteriormente informava que os laudos só poderiam ser solicitados a partir de 3 de abril.
Os documentos foram disponibilizados ao sindicato em 30 de março, após o ajuizamento da ação e no contexto de uma liminar concedida pela Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a administração municipal tem competência para revisar os adicionais de insalubridade, mas precisa respeitar as garantias legais quando a mudança afeta a remuneração dos servidores.
A sentença destaca que a irregularidade não está na elaboração dos laudos ou na possibilidade de revisão dos percentuais, mas na aplicação de efeitos financeiros desfavoráveis antes da divulgação dos documentos e da oportunidade de manifestação dos interessados.
Além de determinar o restabelecimento do adicional nos percentuais anteriormente praticados, a decisão reconhece a ilegalidade dos efeitos financeiros desfavoráveis decorrentes da implementação dos novos enquadramentos na folha de março de 2026.
A sentença também assegura o acesso integral do sindicato e dos profissionais aos laudos técnicos utilizados para embasar a revisão.
Em relação aos valores retroativos, o magistrado estabeleceu que os efeitos patrimoniais da decisão abrangem as parcelas vencidas a partir do ajuizamento da ação, incluindo eventuais diferenças de março de 2026 que tenham vencido após essa data. Valores referentes a períodos anteriores deverão ser reclamados pela via administrativa ou judicial adequada.
A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques não impede que a Prefeitura prossiga com a revisão administrativa dos adicionais de insalubridade. O município poderá reavaliar os enquadramentos, desde que respeite o contraditório e a ampla defesa antes de concluir a revisão individual dos servidores.
O magistrado também esclareceu que a sentença não reconhece automaticamente o direito de toda a categoria ao adicional em grau máximo, correspondente a 40%. A definição do percentual devido deverá considerar as condições de exposição de cada profissional.






















