Montagem/RepórterMT

Wellyson é investigado por envolvimento no assassinato de dois homens em Várzea Grande.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Wellyson Gabriel Botelho, investigado por envolvimento no assassinato de Raimundo Rodrigues Paes Filho e Tiago Ventura Rodrigues Paes, encontrados carbonizados e algemados dentro do porta-malas de um carro, em Várzea Grande. Wellyson está foragido desde novembro de 2024 e teve o pedido de suspensão do mandado de prisão temporária rejeitado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Conforme as investigações, os corpos foram encontrados dentro de um Nissan Kicks clonado, às margens do Rio Cuiabá, na região da Passagem da Conceição. A polícia apontou que as vítimas teriam sido torturadas antes de serem executadas por integrantes de uma facção. O crime teria sido motivado pela rivalidade entre grupos criminosos.
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Durante as investigações, câmeras de segurança registraram uma Biz branca que teria dado apoio aos executores e ao veículo utilizado no crime. Wellyson foi identificado pela própria mãe e por um tio como o condutor da motocicleta.
A prisão temporária foi decretada pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande em 4 de novembro de 2024. No entanto, quando os policiais tentaram cumprir o mandado de prisão e realizar buscas na residência do investigado, em 13 de novembro daquele ano, ele não foi localizado. Desde então, segundo o processo, permanece foragido.
Polícia Civil
Wellyson Gabriel Botelho está foragido desde novembro de 2024.
A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manter a ordem de prisão. Os advogados alegaram que a medida era desnecessária, já que as investigações haviam avançado e as diligências pendentes poderiam ser realizadas sem a presença de Wellyson.
Também argumentaram que a manutenção da prisão temporária por período indefinido seria desproporcional e pediram a substituição da medida por outras restrições, como o comparecimento do investigado à Justiça.
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que não havia ilegalidade evidente que justificasse a suspensão imediata do mandado de prisão.
Na decisão, o relator destacou os fundamentos apresentados pelo TJMT, que considerou a fuga do investigado um obstáculo à conclusão das diligências policiais. O tribunal estadual também apontou que as imagens de segurança e o reconhecimento feito por familiares constituem indícios de participação no crime.
Para o ministro, os argumentos da defesa não foram suficientes, nesta análise preliminar, para afastar a decisão que manteve a prisão.
O STJ também determinou que o TJMT e a Justiça de primeira instância prestem informações sobre o caso no prazo de dez dias. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.
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