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26 de Outubro de 2026

26 de Outubro de 2026, 14h:04 - A | A

POLÍTICA / PENDURICALHO LIVRE

Lei libera verba de até R$ 4,6 mil por mês a vereadores de Marcelândia sem exigir notas fiscais

Pagamento depende de relatório de atividades; norma também mantém possibilidade de diárias e passagens para viagens

Imagem ilustrativa

Pela nova regra, a verba se destina a compensar despesas com atividades externas do mandato dentro do município.

Pela nova regra, a verba se destina a compensar despesas com atividades externas do mandato dentro do município.

DO REPÓRTERMT



O prefeito de Marcelândia, Celso Luiz Padovani (União Brasil), sancionou uma lei que estabelece verba indenizatória mensal de R$ 3 mil para os vereadores e de R$ 4,6 mil para o presidente da Câmara. A norma dispensa a apresentação de comprovantes de despesas e condiciona o pagamento à entrega de um relatório das atividades parlamentares.

A Lei Municipal nº 1.264/2026, de autoria do Legislativo, foi publicada nesta segunda-feira (26) no Jornal Oficial dos Municípios e entra em vigor na data da publicação. Ela revoga expressamente a Lei nº 889/2015, que tratava anteriormente do assunto.

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Pela nova regra, a verba se destina a compensar despesas com atividades externas do mandato dentro do município. A relação inclui combustível, transporte, seguro, estacionamento, limpeza de veículos, telefonia móvel, assessorias, consultorias, pesquisas e divulgação da atuação parlamentar.

Também estão previstas despesas com gabinetes móveis ou temporários nos bairros e participação em cursos, palestras, seminários e congressos.

Embora dispense notas fiscais e recibos, a lei exige relatório mensal com descrição das atividades e, quando cabível, motivos, objetivos, metas, resultados, imagens e outras formas de comprovação. Os documentos deverão ser publicados no Portal da Transparência da Câmara, separados por vereador, mês e ano.

O parlamentar deverá protocolar o relatório até o dia 25 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte. Caso não entregue, a verba ficará acumulada até a apresentação do documento e será paga no fechamento da folha seguinte.

A norma ainda prevê desconto de um quarto do benefício por sessão em que o vereador faltar sem justificativa. Parlamentares afastados não poderão receber, enquanto suplentes terão direito durante o exercício do mandato.

Além da indenização, a Câmara poderá custear passagens e deslocamentos nas hipóteses previstas na lei. Vereadores em atividade fora de Marcelândia também poderão receber diárias, sujeitas às regras próprias de prestação de contas.

Os valores terão correção anual pelo INPC, em janeiro. A publicação não informa o impacto financeiro total nem demonstra pagamentos já realizados. Os montantes são de verba indenizatória e não correspondem ao subsídio mensal dos vereadores.

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