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Somados os subsídios e as novas verbas, os nove vereadores poderão receber conjuntamente R$ 112,7 mil por mês.
DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Torixoréu sancionou uma lei que eleva para R$ 5 mil mensais a verba indenizatória dos vereadores e para R$ 6,2 mil a do presidente da Câmara. Os novos valores começarão a valer em 1º de janeiro de 2027.
Considerando os subsídios atualmente fixados em R$ 7 mil para os vereadores e R$ 10,5 mil para o presidente, o recebimento nominal poderá chegar a R$ 12 mil por mês para cada parlamentar e a R$ 16,7 mil para quem comandar o Legislativo.
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A verba indenizatória é paga separadamente do subsídio e, segundo a legislação municipal, não possui natureza salarial. A lei estabelece que o benefício ficará vinculado ao duodécimo transferido à Câmara e poderá ser reduzido proporcionalmente caso o repasse também diminua.
Torixoréu possui nove vereadores. Se todos receberem integralmente a verba durante os 12 meses, a despesa potencial será de R$ 46,2 mil por mês, ou R$ 554,4 mil por ano, somente com as indenizações dos parlamentares.
Somados os subsídios e as novas verbas, os nove vereadores poderão receber conjuntamente R$ 112,7 mil por mês. Em uma projeção simples de 12 meses, sem considerar eventuais adicionais, o montante chega a R$ 1,352 milhão por ano.
| Função | Subsídio | Verba indenizatória | Total mensal potencial |
|---|---|---|---|
| Presidente da Câmara | R$ 10.500 | R$ 6.200 | R$ 16.700 |
| Demais vereadores | R$ 7.000 | R$ 5.000 | R$ 12.000 |
A Lei Complementar nº 116/2026 também fixa em R$ 1,5 mil mensais a verba indenizatória destinada ao cargo de tesoureiro da Câmara. Esse valor não foi incluído no cálculo dos nove vereadores porque a publicação não esclarece se o cargo é ocupado por parlamentar nem se o benefício pode ser acumulado com a verba dos eleitos.
Diária de R$ 1 mil
Além da verba mensal, a Câmara publicou a Resolução nº 007/2026, que fixa em R$ 1 mil cada diária concedida aos vereadores em viagens oficiais a partir de janeiro de 2027.
Subsídios são questionados na Justiça
Os subsídios usados no cálculo foram estabelecidos pela Lei Municipal nº 80/2024. A norma elevou o pagamento dos vereadores de R$ 3 mil para R$ 7 mil e o do presidente da Câmara de R$ 4,5 mil para R$ 10,5 mil.
A lei é questionada em uma ação popular. Em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a retomada do processo para que a 4ª Vara Cível de Barra do Garças analisasse o pedido de liminar. A decisão do TJMT não declarou os aumentos ilegais nem suspendeu, por si só, os pagamentos.


















