DO REPÓRTERMT
A Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) marcou para quarta-feira (28), às 10h, a abertura das urnas e a apuração da eleição que tem como único candidato à Presidência o atual dirigente, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, ex-prefeito de Colíder. O procedimento ocorrerá na sede da entidade, em Cuiabá, após um acordo judicial permitir a conclusão do processo eleitoral para o triênio 2027–2029.
Maninho encabeça a chapa “AMM + Forte e Presente”, que tem o deputado federal Juarez Costa (PSD) como presidente de honra. Ele assumiu o comando da associação após a saída de Leonardo Bortolin, de quem era vice. Não houve registro de chapa concorrente.
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A retomada foi formalizada pela Comissão Eleitoral em publicação no Jornal Oficial dos Municípios desta segunda-feira (26). O ato prevê a conferência dos lacres, a contagem dos votos e a proclamação do resultado. Portanto, a publicação ainda não declara Maninho eleito.
Serão contabilizados os 99 votos depositados em 16 de setembro, quando a eleição foi interrompida, além dos votos recebidos posteriormente em votação suplementar, guardados em urna separada. A contagem será feita individualmente por urna, seguida da consolidação dos resultados.
Como mostrou o RepórterMT, a disputa chegou à Justiça por iniciativa do Município de Nova Xavantina, que questionou mudanças no estatuto e as regras de convocação da eleição. Entre as alterações aprovadas em agosto estavam mandatos de três anos e regras que permitiram a candidatura de Maninho mesmo na condição de ex-prefeito.
Nova Xavantina também alegou que o calendário reduzido dificultou a organização de candidaturas adversárias. O prazo para registro foi de 14 dias corridos, incluindo fins de semana e o feriado de 7 de setembro, o que correspondia a aproximadamente dez dias úteis.
Ao suspender o processo em setembro, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, apontou dúvidas sobre a comprovação do quórum da assembleia que modificou o estatuto. A ata não detalhava quantos associados estavam presentes em cada votação nem discriminava votos favoráveis, contrários e abstenções.
Na ocasião, a magistrada ressaltou que a falta dessas informações não bastava para anular a reforma estatutária. Também ponderou que as circunstâncias envolvendo integrantes da chapa e da Comissão Eleitoral não demonstravam, isoladamente, fraude ou conflito de interesses.
O desfecho mudou com o acordo entre Nova Xavantina e a AMM, cuja homologação foi noticiada pelo RepórterMT em 21 de outubro. A Justiça extinguiu o processo e revogou as medidas que restringiam a eleição, autorizando sua conclusão conforme os termos acertados pelas partes.
A sessão de quarta-feira poderá ser acompanhada por fiscais credenciados e representantes dos municípios associados. A comissão deverá registrar em ata as condições dos lacres, a quantidade de cédulas, os votos válidos, brancos e nulos e eventuais ocorrências durante a apuração.



















