Mayke Toscano/Secom-MT

TJ manteve absolvição de Emanuel Pinheiro e ex-secretário por "Cabidão na Saúde"
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e do ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia em uma ação de improbidade administrativa que apurou 369 contratações sem concurso público na rede pública de saúde da Capital. O esquema que ficou conhecido como “Cabidão na Saúde”.
Em decisão publicada hoje (26), o desembargador da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Rodrigo Roberto Curvo, reconheceu que o ex-gestores tinham conhecimento das irregularidades, mas afirmou que não há provas de que eles tinham intenção de obter vantagens indevidas.
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No recurso, o Ministério Público buscava reverter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação dos ex-gestores. O MP sustentou que as contratações foram mantidas de forma consciente, mesmo após determinações judiciais, compromissos firmados com órgãos de controle e recomendações para regularizar a admissão de servidores por meio de concurso público.
Conforme a ação, ajuizada em dezembro de 2018, na gestão de Emanuel foram feitas 369 contratações irregulares de servidores na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela administração do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito. As admissões teriam sido utilizadas para preencher funções permanentes na Secretaria Municipal de Saúde.
Ao analisar o recurso, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou que a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo para a responsabilização dos agentes públicos.
No caso específico, a legislação prevê a punição de condutas que frustram o caráter concorrencial de concurso público com o objetivo de obter benefício próprio, direto ou indireto, ou favorecer terceiros.
Segundo o magistrado, o descumprimento reiterado de determinações judiciais e administrativas pode demonstrar que os gestores tinham conhecimento das irregularidades e optaram por não corrigi-las.
No entanto, esse comportamento, isoladamente, não comprova que as contratações tinham como finalidade proporcionar vantagens indevidas.
“Em outras palavras, a reiteração pode reforçar a conclusão de que a conduta foi consciente, mas não revela, por si só, para quem e com que propósito se buscava vantagem”, disse o desembargador na decisão.
Rodrigo Roberto Curvo mencionou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a necessidade de comprovação do elemento subjetivo para a caracterização de atos de improbidade administrativa.
Ainda no recurso, o MP argumentou que as contratações poderiam ter sido utilizadas para fortalecer o apoio político dos gestores, por meio da admissão de pessoas indicadas por terceiros, aliados e parlamentares.
O desembargador, porém, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que as admissões tinham como objetivo garantir benefício político ou outra vantagem indevida a Emanuel Pinheiro, Huark Douglas ou terceiros.
Além disso, o magistrado citou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que reconheceu a existência de irregularidades administrativas nas contratações temporárias, mas apontou a ausência de elementos que demonstrassem favorecimento indevido de pessoas específicas ou benefício pessoal aos responsáveis pelas admissões.
Além do ex-prefeito e ex-secretário, se livraram da condenação pelo esquema os ex-diretores da empresa pública Alexandre Beloto Magalhães de Andrade e Oséas Machado de Oliveira e o também ex-secretário de Saúde, Jorge de Araújo Lefetá Neto.


















