VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que absolveu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia, em uma ação sobre contratações temporárias na saúde da Capital.
O recurso foi apresentado pela promotora Audrey Ility. Para o MPMT, a sentença dada em março de 2026 ignorou que a Prefeitura manteve, de forma consciente, um modelo de contratação considerado irregular, mesmo após alertas e decisões da Justiça e de órgãos de controle.
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Segundo o Ministério Público, Emanuel e Huark descumpriram uma decisão judicial de 2009, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2013, uma medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e recomendações emitidas em 2018.
No recurso, a promotora afirma que os gestores sabiam da ilegalidade das contratações temporárias, mas continuaram adotando o modelo. Para o MPMT, a repetição das práticas ao longo dos anos mostra que não houve apenas falha administrativa, mas uma resistência da gestão em cumprir as determinações.
O Ministério Público aponta ainda que 369 contratações temporárias feitas em menos de dois anos não eram para situações emergenciais, mas para ocupar cargos permanentes da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas, sem concurso público.
De acordo com a apelação, as admissões temporárias teriam sido usadas por conveniência política, permitindo indicações de aliados e parlamentares, o que violaria princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Na decisão contestada, a Justiça reconheceu irregularidades administrativas, mas entendeu que não houve prova de dolo específico — exigência prevista após a mudança na Lei de Improbidade Administrativa. A sentença também apontou falta de provas de enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou favorecimento pessoal.
Agora, o MPMT pede que a decisão seja revertida e que Emanuel Pinheiro e Huark Douglas sejam condenados por improbidade administrativa. Se o recurso for aceito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os dois poderão sofrer punições como perda dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.













