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06 de Outubro de 2026, 09h:09 - A | A

POLÍCIA / DOIS TIROS NO ROSTO

Homem que obrigou ex-amante a se ajoelhar antes de matá-la em MT é condenado a 40 anos

Tribunal do Júri reconheceu qualificadoras e causas de aumento e determinou o início imediato do cumprimento da pena.

Reprodução

Julgamento reconheceu feminicídio cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, arma de fogo de uso restrito e meio cruel.

Julgamento reconheceu feminicídio cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, arma de fogo de uso restrito e meio cruel.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), Antônio Aparecido Firmino Gonçalves a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-amante, L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.

Em 29 de março de 2025, Antônio foi armado até a casa da mulher, onde ela morava com o marido, e disse que iria matá-la, pois se não fosse ficar com ele, ela não ficaria com mais ninguém. No local, o assassino deu de cara com o esposo da vítima, que conversou com o suspeito para tentar impedir o crime.

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Na ocasião, o assassino disse ao homem: "Se ela não viver comigo, não vai viver com você ou mais ninguém, e se você quiser ficar vivo, saia da frente". Nesse momento, o marido gritou para que a vítima trancasse a porta para se proteger. Assustada, a mulher saiu correndo em direção a porteira da casa, onde foi alcançada pelo criminoso.

Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.

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O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.

Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.

Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.

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