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Cuiabá, 08 de Junho de 2026
08 de Junho de 2026

08 de Junho de 2026, 13h:21 - A | A

POLÍCIA / TIRO NA NUCA

Justiça mantém preso médico que matou namorada de 15 anos em Guarantã do Norte

Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello vai enfrentar o julgamento pelo Tribunal do Júri

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O desembargador da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Lídio Modesto da Silva Filho, negou um pedido de soltura do médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, acusado de matar a namorada, de 15 anos, com um tiro na nuca, em Guarantã do Norte (a 710 km de Cuiabá). Em decisão publicada no último dia 2 de junho, o magistrado extinguiu o habeas corpus apresentado pela defesa do acusado, alegando falta de documentos essenciais para que o Tribunal pudesse verificar eventual ilegalidade na prisão preventiva.

“Ante o exposto, em vista da ausência de documento essencial, indefiro a inicial do presente Habeas Corpus, extinguindo-o sem análise de mérito, nos moldes do que determina o art. 51, XV, do RITJMT”, diz trecho da decisão.

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No habeas corpus em favor de Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, a defesa alegou que o médico está preso preventivamente desde 5 de maio de 2025 e sustentou que a custódia já durava mais de um ano sem condenação definitiva. Argumentou ainda que não existiriam mais os requisitos que justificaram a prisão preventiva; que o réu possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, atividade profissional e vínculos familiares; que não haveria risco de fuga nem de reiteração criminosa; que a prisão estaria sendo utilizada como antecipação de pena; que haveria excesso de prazo na custódia cautelar; e que as condições do sistema prisional seriam inadequadas.

A defesa pediu a soltura imediata ou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Segundo a própria defesa, uma decisão anterior do TJMT pronunciou o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Na decisão, o desembargador destacou que a defesa não anexou ao habeas corpus a decisão que manteve a prisão preventiva nem documentos que comprovassem as alegadas condições degradantes ou excepcionais do estabelecimento prisional.

Por entender que o habeas corpus exige prova pré-constituída e que não cabe ao Tribunal suprir deficiência na instrução processual, Lídio Modesto concluiu que era impossível examinar os argumentos apresentados, determinando o encerramento do habeas corpus sem julgamento do mérito.

O crime

Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, de 29 anos, matou a namorada, uma adolescente de 15 anos, com um tiro na nuca. O crime aconteceu na madrugada de 3 de maio, em Guarantã do Norte.

Conforme o registro da ocorrência, por volta das 2h, a Polícia Militar foi acionada para o hospital da cidade, onde havia o registro da entrada de uma adolescente vítima de disparo de arma de fogo na cabeça.

O namorado foi quem a levou para a unidade de saúde em busca de atendimento. Ele dizia aos médicos que salvassem a menina, pois não saberia viver sem ela.

Os médicos tentaram reanimar a adolescente por 40 minutos, mas não tiveram sucesso. Quando o óbito foi confirmado, o homem se descontrolou e tentou danificar parte da estrutura da unidade de saúde.

Inicialmente, o médico alegava que a jovem teria atirado contra ela mesma. Contudo, uma reconstituição do crime comprovou que Bruno foi o autor do disparo que matou a adolescente.

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Em depoimento à polícia, Bruno disse que estava no carro com a vítima, voltando para casa após terem saído para se divertir. Em determinado momento, a adolescente teria pedido para dirigir e se sentado no colo dele.

Nesse momento, o homem pegou a arma, dizendo acreditar que ela estava desmuniciada, apontou para a cabeça da vítima e apertou o gatilho.

Ele responde por feminicídio qualificado, fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada e porte ilegal de arma de fogo.

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Denuncie

A violência contra a mulher não pode ser ignorada nem ficar impune. Em Mato Grosso, há canais gratuitos e seguros para denunciar agressões, ameaças ou risco de feminicídio. As denúncias podem ser anônimas, e o boletim de ocorrência pode ser feito online, por meio da Delegacia Digital: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/.

Em caso de emergência ou flagrante, procure ajuda imediata pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 181 (Disque Denúncia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em Cuiabá, também é possível acionar a Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199.

O atendimento presencial está disponível na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e na Delegacia da Mulher de Várzea Grande. A pena para crimes contra a mulher pode chegar a 40 anos de prisão, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.

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