VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sérgio Valério, manteve a prisão do juiz de paz do Cartório do 2º Ofício de Sorriso, Idelbrando Abadia Rodrigues, preso sob a acusação de participar de um esquema de fraudes em financiamentos bancários e retirada ilegal de veículos apreendidos em pátios conveniados, com uso de documentos falsos.
Idelbrando foi preso no dia 19 de maio durante a Operação Eidolon, deflagrada pela Polícia Civil após ordem expedida pela 2ª Vara Criminal de Sorriso.
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Em habeas corpus impetrado no TJMT, a defesa do acusado pediu a liberdade dele, alegando que é idoso, tem 65 anos, e está doente.
O desembargador, no entanto, rejeitou a alegação, destacando que Idelbrando foi apontado como peça-chave para o sucesso do esquema e que há necessidade de interromper a atuação da organização criminosa.
“Assim, a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa estruturada constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, visando acautelar a ordem pública”, disse o desembargador.
“Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada”, acrescentou.
De acordo com as investigações, o esquema consistia na identificação de veículos com baixa probabilidade de recuperação por seus proprietários, especialmente motocicletas com pendências administrativas, para retirada ilegal dos pátios conveniados, mediante utilização de procurações fraudulentas e termos falsificados de liberação.
Durante a apuração, foi constatada a participação de pessoas com acesso privilegiado a sistemas públicos.
Além do juiz de paz Idelbrando, foram alvos da polícia Antônio Jocemar Pedroso da Silva, o “Professor Jocemar”, servidor da Câmara Municipal de Sorriso; e Jesse Ferreira de Barros, agente de trânsito. Também foram presos Everton Monteiro Chagas, o “Saymon”, Wesley da Silva Monteiro, Gabriel Castro Lima, o “Pará”, Charles Adriano dos Santos e Jhonny Lourenço de Oliveira.
Em habeas corpus impetrado pela defesa de Idelbrando Abadia Rodrigues no TJMT contra a 2ª Vara Criminal de Sorriso, foi apontada suposta ilegalidade na prisão por incompetência do juízo. De acordo com a defesa, a competência absoluta para o caso pertence à 5ª Vara Criminal de Sinop, especializada em organização criminosa.
Ainda no habeas corpus, foi alegado que o juízo utilizou argumentos genéricos para decretar a prisão e atribuiu a Idelbrando atos de obstrução e reiteração criminosa praticados por outro alvo da operação. A defesa afirmou ainda que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, não foi encontrado qualquer objeto ilícito ou documento fraudulento.
Em relação à alegação de incompetência do juízo, o desembargador Sérgio Valério afirmou que a análise desse ponto será feita após o recebimento das informações que deverão ser prestadas pela 2ª Vara Criminal de Sorriso.
Além disso, o magistrado esclareceu que decisões imediatas, em sede de habeas corpus, são tomadas apenas em casos de urgência ou diante da ocorrência de abuso de poder ou ilegalidade na prisão. Ao analisar o caso, Sérgio Valério concluiu que a prisão foi decretada em razão da gravidade dos crimes atribuídos a Idelbrando e do papel desempenhado por ele no grupo criminoso.
Quanto à alegação de ilegalidade da prisão e fundamentação genérica, o magistrado relembrou que, na condição de juiz de paz, Idelbrando foi apontado como o responsável pela confecção e expedição de procurações falsas.
“No caso sub judice, analisando a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente (ID. 369811869, p. 55/71), infere-se que o Juízo de origem decretou a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública, levando em consideração a gravidade concreta da conduta delitiva investigada e a especificidade do papel supostamente desempenhado pelo paciente na engrenagem criminosa, haja vista que, na condição de Juiz de Paz no Cartório do 2º Ofício de Sorriso/MT, é apontado como o responsável pela confecção e expedição de procurações falsificadas”, disse o desembargador.
Sérgio Valério apontou ainda que a conduta imputada a Idelbrando foi descrita como o “estágio vital” da fraude, pois utilizava a fé pública para enganar a administração e viabilizar a retirada dos veículos dos pátios.
“Tal conduta é descrita como o "estágio vital" da fraude, pois conferia uma aparência de legalidade e fé pública indispensáveis para ludibriar a administração do pátio e viabilizar a retirada ilícita dos veículos”, relatou.
Em razão disso, segundo o desembargador, não há que se falar em ilegalidade da prisão ou fundamentação genérica.













