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13 de Outubro de 2026

11 de Maio de 2026, 14h:52 - A | A

POLÍCIA / LÍDER DE FACÇÃO

Justiça livra WT de acusação de usar RG falso durante abordagem policial

Juiz federal entendeu que não houve provas suficientes de que WT tenha utilizado RG falso durante abordagem na BR-364, em Rondonópolis.

Reprodução

Na sentença, o juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos entendeu que não houve provas suficientes de que o acusado tenha efetivamente utilizado o documento falso, requisito necessário para a configuração do crime.

Na sentença, o juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos entendeu que não houve provas suficientes de que o acusado tenha efetivamente utilizado o documento falso, requisito necessário para a configuração do crime.

DO REPÓRTERMT



A Justiça Federal absolveu Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT e apontado pela polícia líder de facção em Mato Grosso, da acusação de usar documento falso durante uma abordagem na BR-364, em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A decisão é da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rondonópolis.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), WT teria apresentado um RG falso em nome de Alexandre Eduardo de Brito ao ser abordado por policiais rodoviários federais e agentes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em fevereiro de 2021. Na ocasião, ele possuía um mandado de prisão em aberto.

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A defesa, porém, argumentou que o acusado nunca chegou a utilizar efetivamente o documento, já que o RG falso teria sido apenas encontrado dentro do veículo durante a revista, sem ter sido apresentado aos agentes. A tese sustentou que o crime exige o uso efetivo do documento falso, e não apenas sua posse.

Durante o processo, policiais apresentaram versões divergentes sobre quem recebeu o documento e se ele realmente foi entregue pelo acusado. Testemunhas de defesa afirmaram que Paulo foi imediatamente reconhecido e retirado do veículo antes mesmo de qualquer conferência documental.

Na sentença, o juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos entendeu que não houve provas suficientes de que o acusado tenha efetivamente utilizado o documento falso, requisito necessário para a configuração do crime.

Com base no princípio do “in dubio pro reo”, o magistrado absolveu WT por insuficiência de provas. Apesar disso, determinou a destruição do RG falsificado apreendido pela polícia.

Além disso, o juiz mandou oficiar a GCCO para providenciar o descarte do documento. Já dois celulares apreendidos durante a abordagem permanecerão vinculados a outras investigações em tramitação na Justiça Estadual.

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WT segue preso desde a Operação Apito Final, deflagrada em 2 de abril de 2024, com o objetivo de descapitalizar a organização criminosa liderada por ele. O grupo atuava na lavagem de dinheiro obtido com o tráfico de drogas.

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Em uma investigação que durou quase dois anos, a Gerência de Combate ao Crime Organizado apurou centenas de informações e análises financeiras que levaram ao líder do esquema.

À época, foram cumpridas 54 ordens judiciais, resultando na prisão de 20 alvos, entre eles WT, identificado como tesoureiro da facção e responsável pelo tráfico de entorpecentes na região do Jardim Florianópolis.

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