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02 de Fevereiro de 2026, 15h:35 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO APITO FINAL

Desembargadora barra pedido de soltura de tesoureiro de facção em MT

Decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça impede que recurso de Paulo Witer chegue ao STJ e STF

Montagem/RepórterMT

Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como "WT", é apontado como o principal tesoureiro de uma facção criminosa atuante no estado.

Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como "WT", é apontado como o principal tesoureiro de uma facção criminosa atuante no estado.

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, manteve a prisão de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como "WT". Ele é apontado como o principal tesoureiro de uma facção criminosa atuante no estado.

Em decisão assinada hoje (2), a magistrada negou seguimento aos recursos especial e extraordinário que pediam a liberdade condicional do detento.

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A defesa de WT tentava emplacar a tese de que o "bom comportamento" do preso deveria ser avaliado apenas com base nos últimos 12 meses, ignorando faltas graves cometidas anteriormente. No entanto, a magistrada aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige uma análise global de todo o período da execução penal.

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Para manter WT em regime fechado, a desembargadora destacou que o histórico do criminoso é incompatível com o benefício da liberdade condicional. Segundo os autos, Paulo Witer teria manipulado o monitoramento eletrônico e realizado viagens de lazer para outros estados sem qualquer autorização da Justiça.

“Na espécie, verifica-se que a controvérsia consiste no preenchimento do requisito subjetivo (comportamento satisfatório) para a concessão do livramento condicional”, anotou a magistrada.

Ela reforçou que o histórico revela a prática de faltas graves e um descumprimento sistemático das regras, o que afasta a constatação de comportamento satisfatório.

Ao negar que o caso subisse para as Cortes Superiores em Brasília pontuou que a pretensão de WT exigiria o reexame de provas, o que é proibido pelas súmulas do STJ e do STF.

Em um dos trechos mais contundentes da decisão, é citado que a negativa de liberdade se fundamenta no “descumprimento das condições da execução penal [violação da tornozeleira e reconhecimento de falta grave] e envolvimento em organização criminosa, visto que o agravante atua como uma das ‘lideranças da facção criminosa Comando Vermelho’”.

Com essa decisão, o processo de execução penal de WT continua tramitando em Mato Grosso, e ele permanece sob custódia, sem previsão de obter o benefício da liberdade sob condições.

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