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23 de Outubro de 2026

23 de Outubro de 2026, 16h:53 - A | A

POLÍCIA / INVERSÃO DE VALORES

Juiz manda soltar ladrão que roubou mulher e a ameaçou de morte em ponto de ônibus; decisão ainda determina investigação de policiais por suposta agressão

Criminoso abordou mulher em ponto de ônibus, ameaçou atirar e levou bolsa; juiz determinou soltura com tornozeleira eletrônica.

Reprodução

Felipe Moisés Souza Silva já respondeu por seis atos infracionais análogos ao crime de roubo.

Felipe Moisés Souza Silva já respondeu por seis atos infracionais análogos ao crime de roubo.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



O juiz Cássio Leite de Barros Netto, da Comarca de Cuiabá, mandou soltar Felipe Moisés Souza Silva, preso por roubar uma mulher em um ponto de ônibus próximo ao Condomínio Belvedere 2, em Cuiabá, e determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria de Polícia para apurar uma suposta agressão cometida por policiais civis durante a prisão. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (22), durante audiência de custódia.

Felipe foi preso após abordar uma mulher em um ponto de ônibus próximo à Praça Maria de Lourdes, atrás do Condomínio Belvedere 2, na tarde da quarta-feira (21). Conforme o boletim de ocorrência, ele chegou em uma moto, anunciou o assalto e ameaçou atirar na vítima caso ela não entregasse a bolsa.

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A mulher percebeu que o criminoso aparentava estar fingindo que carregava uma arma na cintura e tentou resistir. No entanto, diante das ameaças, acabou entregando a bolsa, que continha documentos pessoais, cartões bancários, celular, chaves e outros pertences.

Durante a fuga, Felipe deixou o próprio celular cair no chão. A vítima recolheu o aparelho e o entregou à Polícia Civil, que iniciou as investigações.

Os investigadores identificaram a motocicleta utilizada no crime por meio de câmeras de monitoramento e localizaram o proprietário, Robert Willian Moreira de Magalhães, que afirmou ter emprestado o veículo a Felipe. Segundo o registro policial, Robert também relatou que o amigo havia contado sobre o roubo cometido contra uma mulher na região do Belvedere.

Felipe foi localizado pelos policiais no bairro Altos da Serra. Conforme o boletim de ocorrência, ele confessou o roubo durante a abordagem e informou que havia jogado um dos cartões da vítima no quintal. O objeto foi encontrado quebrado.

Os investigadores também registraram que Felipe reagiu à abordagem e que foi necessário utilizar força moderada para imobilizá-lo e algemá-lo.

Suposta agressão

Durante a audiência de custódia, Felipe relatou ter sofrido violência policial. O registro judicial atribui a denúncia à Polícia Civil e aponta que os supostos maus-tratos teriam ocorrido em uma residência.

Apesar da denúncia, o próprio magistrado reconheceu que não havia elementos suficientes para comprovar, naquele momento, a relação entre as lesões relatadas e a atuação dos policiais.

"O nexo de causalidade entre a violência relatada e a atitude policial durante o ato da prisão captura não restaram demonstradas de plano durante a audiência de custódia, inexistindo motivos para o relaxamento da prisão", registrou o juiz.

Mesmo sem essa comprovação inicial, Cássio Leite determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria de Polícia para análise do caso. Também foi requisitado exame de corpo de delito, já que não havia laudo pericial disponível na audiência.

O entrou em contato com a Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso para pedir um posicionamento a respeito das supostas agressões, mas não obteve retorno até a finalização desta matéria. O espaço segue aberto.

Histórico criminal

A decisão judicial aponta ainda que Felipe já respondeu por seis atos infracionais análogos ao crime de roubo, registrados entre 2018 e 2020. Apesar do histórico, o magistrado considerou que os procedimentos eram antigos e que não havia informações sobre outros delitos recentes, além do caso analisado.

Na decisão, o juiz reconheceu a existência de indícios de autoria e materialidade do roubo, inclusive com base nos depoimentos dos policiais, no reconhecimento feito pela vítima e no interrogatório de Felipe. Entretanto, entendeu que a prisão preventiva não era necessária, considerando que medidas cautelares seriam suficientes para evitar novos crimes.

"Embora não se olvide que o crime em comento é, por natureza, grave, é certo que a gravidade abstrata do delito, ou seja, aquela que é inerente ao próprio tipo, segundo a pacífica jurisprudência dos Tribunais, não é causa suficiente para embasar o decreto prisional, visto que a regra é que o agente responda ao processo em liberdade", afirmou o magistrado.

Com isso, o juiz homologou a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória ao criminoso. Felipe deverá utilizar tornozeleira eletrônica durante 90 dias, permanecer em casa das 21h às 6h e cumprir recolhimento domiciliar integral nos finais de semana, das 21h de sexta-feira às 6h de segunda-feira. Também terá restrição de perímetro e deverá comparecer aos atos do processo.

O magistrado determinou a expedição imediata do alvará de soltura e advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.

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