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Cuiabá, 27 de Novembro de 2025
27 de Novembro de 2025

27 de Novembro de 2025, 20h:56 - A | A

POLÍCIA / CRIME DA BARRA DE FERRO

Desembargadores pedem anulação de sentença de advogado condenado a 10 anos e dizem que ele não tentou matar namorada porque “parou de bater”

Desembargadores ordenam novo júri e a soltura imediata do acusado, sob medidas restritivas.

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por unanimidade, a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade, acusado de espancar a namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, em agosto de 2023, em Cuiabá. Ele havia sido sentenciado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio, mas agora passará por um novo júri.

Segundo o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, as provas apresentadas no processo demonstram que não houve tentativa de homicídio. No voto, ele afirmou que as agressões não resultaram em morte porque foram interrompidas voluntariamente pelo réu, e não por intervenção externa.

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O ato não foi consumado por desistência voluntária do réu, e não por fatores alheios à sua vontade”, escreveu.

Os exames periciais analisados pela Câmara também apontaram que, embora a vítima tenha sofrido múltiplas lesões contusas e corto-contusas, não houve risco de morte nem necessidade de internação, reforçando a tese de que o caso não configura tentativa de feminicídio.

O relator destacou ainda que a decisão do júri, que havia condenado o advogado, foi manifestamente contrária às provas dos autos. Para ele, o conjunto de elementos apresentados no processo não sustenta a tese de homicídio tentado.

A condenação mostrou-se contrária às provas, pois o réu cessou as agressões por iniciativa própria”, afirmou.

A Câmara também analisou preliminares levantadas pela defesa, que alegou nulidades ocorridas na sessão de julgamento. O relator rejeitou a maioria delas, mas ressaltou que nulidades só podem ser reconhecidas quando há prejuízo real para as partes.

O reconhecimento de nulidades exige demonstração efetiva de prejuízo. Não há nulidade automática pelo simples fato de o réu ter sido condenado”, registrou.

Com a decisão, o TJMT determinou a expedição imediata de alvará de soltura, inclusive em regime de plantão, caso não haja outro motivo para mantê-lo preso. O réu deverá cumprir medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, e pode voltar a ser preso se descumpri-las. A vítima será notificada nos termos da Lei Maria da Penha.

Relembre o caso

O crime aconteceu na madrugada de 26 de agosto de 2023, em um condomínio na Morada do Ouro, em Cuiabá. A vítima, uma engenheira de 29 anos, relatou que o namorado tentou manter relações sexuais forçadas com ela. Com a negativa, ele teria iniciado uma “sessão de espancamento”, usando socos, chutes e uma barra de ferro.

A mulher conseguiu fugir e pedir socorro na guarita do condomínio. Ela apresentava múltiplas lesões pelo corpo. O suspeito, segundo relatos, havia usado drogas antes das agressões.

Em plenário, a defesa sustentou que o caso se resumiria a lesão corporal e não a tentativa de feminicídio. O TJMT acatou o argumento e determinou a realização de um novo júri em Cuiabá.

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