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Cuiabá, 29 de Setembro de 2025
29 de Setembro de 2025

29 de Setembro de 2025, 20h:30 - A | A

PODERES / R$ 220 MIL

TJ mantém condenação de empresária que desviou recursos da reforma do Museu Histórico

Auditorias e visitas técnicas confirmaram que o museu não recebeu a reforma prometida, mesmo após o repasse integral do valor

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT



A Primeira Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima, acusada de desviar recursos que deveriam ser usados na reforma do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá.

Juliana, que na época presidia o Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso, recebeu R$ 300 mil do Governo do Estado para executar a obra. Mas, segundo a investigação, apenas R$ 80 mil chegaram à empresa contratada para iniciar os serviços. O restante, cerca de R$ 220 mil, foi usado para pagar dívidas do próprio instituto e de contratos diferentes.

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Auditorias e visitas técnicas confirmaram que o museu não recebeu a reforma prometida, mesmo após o repasse integral do valor. Com isso, o Estado precisou firmar um novo convênio para garantir a restauração do espaço histórico.

Assim, verifica-se que as obras previstas para serem executadas com o valor de R$ 300.000,00, pago antecipadamente e integralmente para o IPAMT, representado por Juliana, não foram executadas, tanto que em brevíssimo espaço de tempo foi confeccionado um novo contrato administrativo com o mesmo objeto, contendo como justificativa a necessidade de obras para restauração e reabertura do Museu Histórico de MT”, destacou o relator, o desembargador Orlando Perri.

A ausência de reforma efetiva in loco, devidamente constatada por auditoria e visitas técnicas, além da necessidade posterior de novo ajuste para viabilizar a restauração, corrobora a conclusão de que a verba não foi empregada segundo a finalidade legalmente imposta. Tal contexto probatório é compatível com a presença do dolo e incompatível com a alegada boa-fé objetiva”, completou.

Na sentença, a empresária foi condenada por peculato-desvio, crime cometido quando recursos públicos são utilizados para finalidade diferente da prevista. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão em regime aberto, convertida em restrições de direitos, além do pagamento de multa e a devolução dos R$ 220 mil desviados.

A defesa de Juliana alegou não haver dolo no desvio e pediu a absolvição ou a redução do valor a ser ressarcido, porém os desembargadores rejeitaram os argumentos.

A tese defensiva de ausência de dolo específico na prática do peculato-desvio não comporta acolhimento, porquanto a prova coligida revela, com nitidez, que a apelante, na qualidade de presidente de entidade conveniada, conscientemente destinou recursos públicos para finalidade diversa daquela vinculada no instrumento, beneficiando terceiro e a própria instituição por ela dirigida, circunstância que satisfaz a elementar em proveito próprio ou alheio”, destacou Perri.

“A integridade do erário exige que o valor desviado seja integralmente reposto, sob pena de premiar conduta que, além de criminosa, frustrou a realização de um bem cultural de interesse da coletividade”, finalizou, tendo o voto acompanhado por todos desembargadores.

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