VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou, na sexta-feira (26), um recurso do ex-prefeito de Barra do Bugres (a 177 km de Cuiabá), Divino Henrique Rodrigues dos Santos, contra a Câmara municipal. Em dezembro de 2021, ele teve o mandato cassado pelos vereadores, pois foi acusado de acumular funções, e tentava reverter a cassação alegando falta de proporcionalidade partidária na formação das Comissões Processantes.
Na decisão, o ministro alegou que a proporcionalidade partidária na formação das comissões para cassação de mandato de prefeito não é uma exigência e que o Poder Judiciário só atua em casos de deliberação legislativa quando houver violação direta à Constituição.
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"Tratando-se de procedimento administrativo-político instaurado com objetivo de apurar a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Legislativo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição", diz trecho da decisão.
Enquanto atuava como gestor da cidade, Divino Henrique exercia a função de médico no município vizinho, Alto Paraguai, e teria recebido mais de R$40 mil do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados em janeiro e fevereiro de 2021, primeiro ano do seu mandato. Na época, ele reconheceu o erro, pediu desculpas e quem assumiu o seu lugar foi a vice-prefeita, Maria Azenilda Pereira, que hoje é prefeita em Barra do Bugres.
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No recurso ao STF, o ex-prefeito pediu a anulação da formação das Comissões Processantes que resultaram na cassação do seu mandato, alegando desrespeito à proporcionalidade partidária em sua composição. Ele sustentou que o partido de maior representação na Câmara, o PTB, foi preterido, mesmo considerando o eventual impedimento de seu presidente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de anulação, rejeitando a alegação de ilegalidade na composição das comissões.
Já o ministro André Mendonça apontou que o TJ analisou detalhadamente a ação, considerando fato e a legislação local, concluindo que não houve qualquer irregularidade.
Além disso, o ministro citou uma reclamação anterior ajuizada pelo ex-prefeito, que já havia decidido, com base em decreto, que não existe proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, estabelecendo apenas o sorteio de três vereadores desimpedidos.
"A Reclamação nº 52.202/MT, anteriormente julgada pelo Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo próprio recorrente, já havia decidido que o Decreto-Lei nº 201, de 1967, não exige proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, estabelecendo apenas o sorteio de três vereadores desimpedidos", citou André Mendonça.
Diante disso, o recurso do ex-prefeito Divino Henrique foi negado pelo ministro.
"Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário", concluiu.