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05 de Julho de 2018, 19h:11 - A | A

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TJ intima vereadores e requer explicações sobre manobra para reeleger Justino

A medida é referente ao fato dos vereadores terem entrado com recurso contra a decisão judicial que impede a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores.

RepórterMT

Vereadores tentam manobra para reeleger Justino Malheiros como presidente da Câmara.

Vereadores tentam manobra para reeleger Justino Malheiros como presidente da Câmara.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos intimou o presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros (PV) e nove vereadores para que se manifestem, no prazo de cinco dias, a cerca do pedido contra o projeto de resolução que permite a reeleição de Justino à Presidência da Casa.

Após, as manifestações dos parlamentares, ele solicitou que dê-se vistas dos autos ao procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, para que, cinco dias, apresente parecer.

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Em junho, o juiz Agamenon Alcântara deferiu a liminar impetrada pelos vereadores Adevair Cabral (PSDB), Lilo Pinheiro (PRP), Juca do Guaraná (Avante), Toninho de Souza (PSD), Misael Galvão (PSB), Abílio Júnior (PSC), Gilberto Figueiredo (PSB) e Paulo Araúho (PSDB) que pedem a suspensão do projeto de Resolução 001/2018 que visa permitir a recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o mesmo cargo na mesma legislatura. 

De acordo com os parlamentares, a proposta desrespeita ao artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, pois não foi obedecido o quórum de dois terços para a aprovação.

Para reverter a decisão, Justino e a Câmara de Cuiabá ingressaram com suspensão de liminar ou antecipação de tutela que caberá análise do presidente do Tribunal de Justiça. 

O caso

Em junho, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido da Câmara de Cuiabá e do presidente, vereador Justino Malheiros (PV), para suspender uma decisão de 1° grau que impediu os efeitos da resolução 001 de 2018 que permite a reeleição na Mesa Diretora do Legislativo cuiabano.

Na decisão, a desembargadora negou apenas o efeito suspensivo de um agravo de instrumento impetrado pela Câmara e Justino, contra a decisão do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara, que atendeu ao pedido de liminar de nove vereadores, e determinou a suspensão da alteração no Regimento Interno que permite a recondução sucessiva da Mesa Diretora para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura.

Dias depois os vereadores intimados entraram com recurso contra a decisão da desembargadora.

Leia mais:

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Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 05/07/2018

DEPOIS..... NAO QUER SER ROTULADA COMO >>>>CASA DOS HORRORES

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1 comentários