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18 de Março de 2022, 07h:20 - A | A

PODERES / A PEDIDO DO MP

TJ dá prazo para Estado explicar lei que proíbe passaporte da vacina em MT

Ação do Ministério Público alega que lei é inconstitucional por violar competência da Secretaria de Saúde

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, deu cinco dias para que o governador Mauro Mendes (UB) explique sobre a Lei Estadual n° 11.685/2022, que proíbe a exigência de comprovantes de vacinação contra a covid-19 para entrada em estabelecimentos públicos e privados no estado.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro e sancionada pelo governador na última segunda-feira (14). Entretanto, segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ela é inconstitucional. 

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Antônio Borges argumentou que a lei “interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes”. 

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O procurador ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favorável à vacinação compulsória e à restrição do acesso a determinados lugares às pessoas que não se vacinarem contra a covid. 

"A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou requente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF no julgado supramencionado, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus", alegou.

Por isso, o MPE pediu uma liminar que suspenda os efeitos da lei, até que o caso seja analisado no mérito e a inconstitucionalidade seja declarada. 

Antes de decidir sobre o pedido liminar, então, a magistrada pediu manifestação do Estado.

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