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Ação movida contra o vice-governador Carlos Fávaro era referente ao período em que esteve como secretário da Sema.
CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou, por unanimidade, a ação criminal movida pelo ex-servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Luiz Carlos Rodrigues de Campos, contra o vice-governador e ex-secretário da Sema Carlos Fávaro (PSD), por abuso de poder.
De acordo com entendimento do Pleno, não foram apresentadas provas e elementos que comprovem que Fávaro tenha agido com abuso de poder contra o cidadão, que se disse constrangido ao ser impedido de entrar na Sema.
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“Diante da generalidade dos fatos narrados e por não terem sido colhidos elementos indiciários mínimos aptos a subsidiar eventual persecução penal, mister se faz acolher a promoção de arquivamento feita pela Procuradoria-Geral de Justiça, devendo o feito ser julgado extinto no estado em que se encontra”, destaca trecho da decisão.
De acordo com a ação, Luiz Campos que era funcionário comissionado da pasta, declara que na tarde do dia 24 de maio de 2017 foi até secretaria para obter informações técnicas com o tenente Leonardo, que trabalha no local, mas teria sido impedido de entrar na Sema pela recepcionista Rayle Rodrigues Moreira, que teria o orientado a buscar o atendimento ao lado da recepção, mas ele não teria aceitado. O ex-servidor teria insistido em entrar na secretaria e então a recepcionista teria chamado a servidora Sanny Costa Saggin, que também teria fornecido a mesma orientação.
“Constatada a ausência de justa causa para instauração de ação penal pelo órgão acusador, o consequente arquivamento do expediente é medida impositiva”, disse a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Segundo Luiz Campos, as servidoras disseram que a proibição era uma ordem pessoal do então secretário Carlos Fávaro, “e, que caso ele precisasse falar com alguém, seria atendido na porta da Sema”, diz a acusação.
O processo foi remetido ao promotor de Justiça Antônio Sérgio Piedade, do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que realizou a oitiva das servidoras que atenderam Luiz Campos e do tenente Everton Metelo, que atendeu a ocorrência na ocasião.
As servidoras alegaram que Luiz Campos constantemente causava problemas na Secretaria depois de ter sido exonerado do cargo comissionado no início da gestão, pois ele queria ter acesso livre ao local e não aceitava as orientações passadas pelas servidoras.
“O atendimento da Sema funciona ao lado da recepção, e qualquer dúvida técnica é feita naquele setor, foi quando a vítima chegou dizendo que iria tirar dúvida técnica, entretanto o mesmo não quis ir ao setor competente. Ele começou a fazer tumulto e gritar muito alto", relatou a servidora.
Nos depoimentos das servidoras, elas afirmam que desde que foi exonerado, o ex-servidor passou a fazer “tráfico de influência” na Sema para conseguir uma nova nomeação.
“Inclusive, ele encontrou um secretário-adjunto e pressionou cobrando sua nomeação. Na data de 24/25/2017 a recepcionista Rayle, que faz a identificação de quem entra na secretaria, chegou em sua sala para informar que a vítima queria entrar, entretanto, o mesmo não havia nada agendado com ninguém naquele setor e que se tivesse que fazer algum atendimento de ordem técnica deveria ser na Superintendência de Atendimento, que é na parte superior, sem ser necessário entrar na área técnica” ressalta o relatório do promotor.
Após coletar os depoimentos, o promotor verificou que não existiam motivos para dar continuidade às investigações contra Fávaro e decidiu arquivar a representação. Ele pediu que o caso seja investigado pelo Juizado Especial Criminal para apurar eventual responsabilidade penal dos servidores da Sema que atenderam Luiz Campos.
A relatora do caso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concordou com o parecer do promotor de não haver comprovação de que Fávaro tenha tentado impedir o acesso do ex-funcionário na secretaria.
“Constatada a ausência de justa causa para instauração de ação penal pelo órgão acusador, o consequente arquivamento do expediente é medida impositiva”, disse a magistrada.














