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27 de Outubro de 2021, 12h:20 - A | A

PODERES / LIBERA GERAL

Stopa acaba com limite de horário para bares, restaurantes, supermercados e eventos

Todas as atividades devem continuar respeitando limitação de 80% da capacidade máxima do local, disponibilização de álcool 70% ou produtos similares para higienização, e uso obrigatório de máscara

Luiz Alves/Secom

Essa semana Stopa também revogou o toque de recolher

Essa semana Stopa também revogou o toque de recolher

DA REDAÇÃO



O prefeito em exercício José Roberto Stopa editou nesta quarta-feira (27) o Decreto nº 8.717, revogando artigos específicos do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021, e liberando o funcionamento, sem limitação de dia ou horário para diversas atividades econômicas. Estão entre os segmentos contemplados, por exemplo, restaurantes, bares, distribuidores de bebidas, supermercados, e conveniências localizadas em postos de combustível.

Além disso, a nova decisão alcança também os setores de eventos sociais, empresariais e corporativos, leilões, cinemas, museus e teatros. Todas as atividades devem continuar respeitando as medidas de biossegurança como limitação de 80% da capacidade máxima do local, disponibilização de álcool 70% ou produtos similares para higienização, e uso obrigatório de máscara por funcionários e usuários dos estabelecimentos comerciais.

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“A gestão Emanuel Pinheiro e Stopa sempre preza pelo cuidado com a vida da população, seguindo continuamente as orientações os profissionais da saúde, mas sem deixar de ouvir também a população, os segmentos econômicos e todos aqueles que nos ajuda a construir Cuiabá. O setor econômico foi extremamente afetado pela pandemia e, sempre que o cenário permitir, tomaremos decisões para ajudar na sua recuperação”, explica Stopa.

OUTRAS MEDIDAS

Nesta semana, o prefeito em exercício também editou o Decreto nº 8.712, revogando o fim do toque de recolher, que funcionava de segunda a domingo, no período das 2h às 5h. Igualmente, determinou a retomada da utilização do ponto eletrônico nos órgãos públicos municipais, como forma de controle de frequência dos servidores públicos, exceto secretários, adjuntos e as pessoas que desempenham funções incompatíveis com o sistema eletrônico. 

 

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