VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) foi derrotado em mais uma tentativa de tentar anular a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais, instaurada pela Câmara Municipal para investigar irregularidades em sua gestão. No último dia 7, ele protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Kono, que havia negado a suspensão. Nessa terça-feira (14), a reclamação foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.
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De acordo com o ministro, o processo que tramita no TJMT ainda não teve todas as possibilidades de recursos esgotadas para que ele passe a reclamar no STF. O esgotamento, segundo Dias Toffoli, só ocorre após decisão colegiada, fase que ainda não foi atingida pela ação.
“Não há que se falar, portanto, em esgotamento da instância ordinária para fins de conhecimento da reclamatória”, disse o ministro.
“Ademais, verifico que a autoridade reclamada atuou nos limites de sua competência, não havendo qualquer excepcionalidade que justifique a superação do referido óbice neste momento processual e o reconhecimento do cabimento da reclamação”, acrescentou.
Na reclamação ajuizada por Emanuel, ele alega que o desembargador Mário Kono desrespeitou uma jurisprudência do STF. Ele narra que havia pedido a anulação da CPI apresentando prova documental de que a comissão foi marcada por ilegalidades graves e insanáveis, como apurações genéricas e sem foco, além de inércia total nos primeiros 120 da CPI, que foi instaurada no dia 12 de março e prorrogada por resolução do dia 11 de julho, que foi publicada no dia 8 de setembro.
Ainda de acordo com o ex-prefeito, a CPI das Fraudes Fiscais violou direitos fundamentais como devido processo legal, ampla defesa e contraditório, presunção de inocência, duração razoável do processo, publicidade e eficiência e fato determinado, fatos que não foram reconhecidos pelo desembargador.
Além de rejeitar as alegações de Emanuel, Dias Toffoli apontou que o desembargador negou a suspensão da CPI com base nas seguintes premissas: não é dever do Poder Judiciário interferir nas função de fiscalização do Legislativo e não há elementos suficientes para anular os trabalhos. O ministro também destacou que a CPI não apresenta requisitos para intervenção judicial, como já havia sido apontado por Mário Kono.
Por fim, Dias Toffoli, além de negar o pedido de Emanuel, advertiu o ex-prefeito para que ele não apresente mais recurso, caso contrário, poderá ser multado.
Antes de ter o recurso negado pelo TJ, o juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá já havia negado o pedido de suspensão. Ou seja, agora, com a decisão do STF, Emanuel coleciona três derrotas judiciais no caso da CPI das Fraudes Fiscais.