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Prefeito afirma que nomeação de procuradores do Município sem concurso público está dentro da lei.
RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) afirmou, na manhã de segunda-feira (22), que não vai exonerar os cinco procuradores da Prefeitura da Capital – em cargo de comissão – como sugeriu a União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), no último dia 15.
Na notificação a Uniproc, que também recebeu o apoio da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), argumenta que a nomeação dos servidores, sem concurso público, é ilegal. No entanto, o prefeito já descartou a possibilidade de acatar o pedido e avisou que se for necessário vai discutir o caso na Justiça.
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“Sempre foi dessa forma em todas as gestões e estou respaldado na lei e Constituição. [A nomeação] É uma prerrogativa do prefeito que é aquele que detém o aval da população para montar sua equipe com liberdade e baseada nos critérios estabelecidos pela Constituição Federal e o que eu tenho a dizer é que os procuradores efetivos e comissionados me procuraram hipotecando solidariedade à forma a qual estamos trabalhando”, destacou Emanuel.
Porém, no documento a Uniproc e Anafe afirmaram que a exoneração dos servidores em comissão Rodrigo Ribeiro Verão, Cézar Fabiano Martins de Campos, Ricardo Francisco dias, Luis Henrique Senff e Ana Paula Morelli de Sales, é uma medida necessária para coibir abusos, evitar desvios e combater a corrupção.
“A Anafe manifesta a sua absoluta contrariedade com a designação de pessoas estranhas aos quadros efetivos da Advocacia Pública em qualquer ente da Federação, sempre em prol de uma atuação institucional transparente, republicana, independente e autônoma”, observaram as associações (veja aqui).













João da Silva 23/01/2018
A prefeitura de Cuiabá, nomeou procuradores efetivos na gestão do Mauro Mendes, cabine de emprego isso sim !!
Gersom 23/01/2018
Conheco 3 desses Procuradores comissionados, citados na matéria. Pessoas extremamente sérias. Vejo uma tremenda irresponsabilidade a forma como essa Uniproc esta agindo... se fosse comigo acionaria todos eles por danos morais..
Samara 23/01/2018
Se uma lei só é ilegal quando for declarada por meio de decisão transitada em julgado, então ele está correto!
Rogrido 23/01/2018
Na lei está respaldado, mas na Constituição???? Art. 37, inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Professor de direito constitucional prefeito...que isso....
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