Cuiabá, 13 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
13 de Setembro de 2026

18 de Julho de 2018, 15h:26 - A | A

PODERES / DANOS MORAIS

Plano de saúde paga R$ 30 mil por retirar ovário saudável de paciente

Depois de operada, a mulher começou a sentir intensas dores e cólicas abdominais. Ao fazer um novo exame, foi constatado que o cisto permanecia no organismo da mulher e que o médico havia retirado o ovário que estava saudável.

RepórterMT/Reprodução

Recurso da operadora de saúde foi julgado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Recurso da operadora de saúde foi julgado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A operadora de planos de saúde Somed foi condenada a pagar R$ 30 a título de indenização a uma mulher que teve um dos seus ovários retirados por erro médico. O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido feito pela empresa, que tentava reverter a decisão de primeira instância.

Na sentença – proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJ-MT – o médico Márcio Canavarros Serra, responsável pela cirurgia, também foi condenado a pagar R$ 600 à paciente, a título de dano moral.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Para reverter o caso, a Somed alegou que o médico que realizou o ultrassom na mulher, que identificou um cisto no ovário direito, não pertencia ao quadro da empresa, assim como o médico Canavarros, que realizou a operação com base nas informações do ultrassom. Segundo a empresa, os profissionais foram escolhidos “pela própria mulher”.

Ocorre que depois de operada, a mulher começou a sentir intensas dores e cólicas abdominais. Ao fazer um novo exame, foi constatado que o cisto permanecia no organismo da mulher e que o médico havia retirado o ovário que estava saudável.

A paciente teve que fazer um novo procedimento que resultou na retirada do ovário esquerdo, onde estava de fato localizado o cisto maligno, o que conforme a Justiça gerou “prejuízo material e grande abalo moral, motivando o manejo da demanda”.  

Ao analisar o recurso da Somed, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos da operadora, que alegou não ser responsável pelo erro, já que a paciente escolheu os médicos para a cirurgia.

No entendimento do magistrado, é certo que a operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, “responde perante o consumidor pelos defeitos na sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados”.

“Posto isso, conheço dos recursos e lhes nego provimento”, acrescentou o magistrado ao manter a condenação, em desfavor da Somed e do médico, por danos morais e materiais no valor de R$ 30,6 mil.

Leia mais

Hospital é condenado a indenizar paciente com infecção após parto  

Comente esta notícia