facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2025
12 de Fevereiro de 2025

17 de Junho de 2018, 16h:57 - A | A

GERAL / R$ 80 MIL

Hospital é condenado a indenizar paciente com infecção após parto

De acordo com o processo, a paciente foi submetida à cesárea e sofreu uma parada cardíaca. Na sequência, a mulher apresentou sintomas de infecção hospitalar e, mesmo assim, recebeu alta.

DA REDAÇÃO



Por decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o antigo Hospital Santo Antônio deverá indenizar a paciente C.T.A., em R$ 80 mil por danos estéticos, morais e materiais causados após ela ter sido submetida a uma cesariana com laqueadura e ter contraído infecção hospitalar.

De acordo com o processo, a paciente foi submetida à cesárea e sofreu uma parada cardíaca. Na sequência, a mulher apresentou sintomas de infecção hospitalar e, mesmo assim, recebeu alta.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Após sentir fortes dores na região abdominal, a paciente resolveu procurar outro hospital, onde foi submetida a outras duas cirurgias, precisando ficar internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A paciente alegou ainda que apesar de passar por tratamento, ela ainda sofre com as sequelas da cirurgia mal sucedida.

Em sua defesa, o hospital alegou que não pode ser responsabilizado pela infecção contraída pela paciente, posto que ela teria passado por outros dois hospitais, além de não ter seguido as prescrições médicas que lhe foram repassadas.

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas registrou em seu voto que a paciente foi submetida à perícia médica, que concluiu que houve relação entre a infecção e o procedimento de cesariana realizado no Hospital Santo Antônio.

“A perícia constatou que a paciente apresentou complicação infecciosa pós-operatória grave, incapacidade para o trabalho de 120 dias, cicatriz abdominal vertical, diversa da realizada para o procedimento da cesariana com a laqueadura”, registrou a desembargadora.

O hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 30 mil a título de danos estéticos e R$ 187,97 por danos materiais.

Participaram do julgamento a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (relatora), a desembargadora Clarice Claudino (1ª vogal) e o desembargador Sebastião de Moraes Filho (2º vogal).

Comente esta notícia