MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) deu um parecer, nesta quarta-feira (17), pedindo a prisão preventiva do cabo PM Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior. O militar estava proibido pela Justiça de sair de casa no período noturno, mas foi à casa de shows Malcom Pub, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, durante madrugada do dia 30 de agosto deste ano. Ele cumpre medidas cautelares, entre as quais está o uso de tornozeleira eletrônica.
Gerson é réu confesso no processo que investiga um esquema de grampos no Estado. Ele teria sido o operador das escutas ilegais realizadas contra políticos, jornalistas e advogados, de 2014 a 2017.
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No último dia 10, a defesa do cabo protocolou uma petição reconhecendo que o militar frequentou o Malcom. No entanto, ponderou que o motivo seria apenas para que Gerson pudesse levar sua mulher de volta para casa, pois os dois teriam se desentendido durante uma discussão de casal. Na petição, o cabo ainda pediu para não ser preso novamente.
O promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza considerou a violação da cautelar “absolutamente grave”. Em seu parecer, o promotor destacou que o cabo, em outras oportunidades, já apresentou versões diferentes sobre o caso, “sendo capaz de forjar novas provas e arquitetar uma trama de mentiras, a fim de esquivar-se de eventual responsabilização pelo descumprimento das medidas”.
"Portanto, o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas, nos termos da lei vigente, é motivo suficiente para sustentar um novo decreto prisional”, disse o MPE.
Souza ressaltou que o militar demonstrou claro desrespeito com a lei, pois seria reincidente em violar medidas cautelares. Ele lembrou que Gerson foi acusado de ter saído da sede do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) – época em que cumpria prisão preventiva – “para ir a boate de shows eróticos em Cuiabá Crystal Night Club”.
Para o promotor, ficou claro o descumprimento das medidas cautelares, principalmente pelo monitoramento eletrônico do Malcom, assim como pela “saída noturna desautorizada e injustificada”.
Observou ainda que qualquer violação das regras é motivo para uma nova prisão do réu.
“A concessão de liberdade provisória condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da constrição, prevista no artigo 282 e seguintes do Código Penal, tem como corolário óbvio sua revogação em caso de inobservância. Portanto, o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas, nos termos da lei vigente, é motivo suficiente para sustentar um novo decreto prisional”, escreveu o MPE.
“Destarte, pelas razões acima expostas, o Ministério Público requer a decretação da prisão preventiva do representado CB PM GERSON LUIZ FERREIRA CORREA JUNIOR, com a consequente revogação das benesses alhures concedidas a este”, concluiu o promotor em sua manifestação.
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