CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin apontou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso usurpou a competência do Poder Judiciário ao votar pela soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), preso por obstrução da Justiça, durante a Operação Malebolge, em setembro.
A manifestação de Fachin ocorre em Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionando a Constituição Estadual, que estabelece imunidade aos parlamentares, salvo em flagrante de crime inafiançável.
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O julgamento teve início nesta quarta-feira (6) e, além da ADI contra a Assembleia mato-grossense, os ministros do STF julgam outras duas ações, também propostas pela AMB, contra as Constituições dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, que também tiveram deputados presos.
Para Fachin, a votação que permitiu a soltura de Fabris violou a separação dos poderes. Ele votou pelo deferimento da ação proposta pela Associação dos Magistrados. O julgamento terá continuidade no STF nesta quinta-feira (7) e são necessários votos favoráveis de seis ministros para que a ADI seja acatada.
“A Assembleia Legislativa não tem competência de rever decisões judiciais. A imunidade conferida na Constituição é somente aos parlamentares federais, como deputados federais e senadores, e não refere-se aos deputados estaduais”, pontuou Fachin.
O ministro levou em consideração o pedido da AMB, que pontuou que os deputados estaduais não deveriam ter o mesmo direito que deputados federais e senadores, ou seja, votar para decidir se seus pares ficam ou não presos.
“Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, também considerou que atos como o da Assembleia de Mato Grosso ferem a separação dos poderes e defendeu a prisão de parlamentares como forma de cessar a prática de crimes de corrupção.
“Não pode uma decisão de uma Assembleia impor o descumprimento de uma ordem judicial, sem comunicar o juiz que decretou a ordem judicial. O Legislativo não é um Poder para rever ordens do Judiciário. Não se trata de desconhecer algum tipo de imunidade, mas de garantir a convivência harmônica dos poderes. Garantir que cada um deles exerça suas prerrogativas”, manifestou a procuradora.
Fabris foi preso no dia 15 de setembro por determinação do ministro do STF, Luiz Fux, por ter deixado seu apartamento levando documentos no dia da deflagração da Operação Malebolge, em 14 de setembro.
Ele foi solto após 40 dias preso, com uma resolução do Legislativo, depois de votação realizada em plenário da Assembleia.