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Cuiabá, 17 de Setembro de 2025
17 de Setembro de 2025

17 de Setembro de 2025, 12h:17 - A | A

OPINIÃO / PHILIPPE DUQUE

Pensão por morte a companheira: direitos e possibilidades

PHILIPPE DUQUE



A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira com o objetivo de assegurar proteção financeira aos dependentes do segurado do INSS que vem a falecer. Entre os dependentes, está a companheira em união estável, ainda que não haja casamento formalizado.

O que é união estável?

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil como entidade familiar, desde que configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Isso significa que, mesmo sem casamento no papel, a companheira tem direitos previdenciários, desde que consiga comprovar a existência da união estável.

Quem tem direito à pensão por morte?

O INSS considera como dependentes:
•Cônjuge ou companheiro(a);
•Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
•Pais;
•Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

No caso da companheira, ela está na primeira classe de dependentes, ou seja, seu direito é prioritário, não precisando provar dependência econômica, pois esta é presumida pela lei.

Como comprovar a união estável?

Se não houver documento formal (como escritura pública declaratória ou registro em cartório), a companheira pode comprovar a união estável por meio de um conjunto de provas:
•Declaração de imposto de renda indicando a companheira como dependente;
•Contas bancárias conjuntas;
•Comprovantes de residência no mesmo endereço;
•Certidão de nascimento de filhos em comum;
•Testemunhas que confirmem a convivência;
•Planos de saúde ou seguros onde conste como dependente.

Quanto mais robusto o conjunto probatório, maiores as chances de êxito no pedido administrativo ou judicial.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão depende de alguns fatores, como idade da companheira e tempo de contribuição do segurado falecido. Em linhas gerais:
•Se o segurado não tinha pelo menos 18 contribuições mensais ou se a união estável/casamento tinha menos de 2 anos, a pensão será paga por apenas 4 meses.
•Caso contrário, a duração varia conforme a idade da companheira no momento do óbito, podendo ser de 3 anos até vitalícia (se tiver 45 anos ou mais).

Possibilidades de judicialização

Em alguns casos, o INSS nega a pensão alegando falta de provas ou irregularidades formais. Nessas situações, a companheira pode recorrer à Justiça. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a união estável pode ser comprovada por um conjunto de indícios, mesmo sem documento único definitivo.

Além disso, é possível discutir valores retroativos, caso o benefício seja concedido tardiamente, e garantir o recebimento das parcelas desde a data do requerimento ou até mesmo desde o óbito, dependendo do caso.

A pensão por morte é um direito fundamental de proteção social e não deve ser negada à companheira que efetivamente convivia em união estável com o segurado falecido. O conhecimento técnico e a atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário podem ser determinantes para assegurar esse benefício, seja na via administrativa, seja na judicial.

Philippe Duque é advogado especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.

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