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O ex-secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho foi exonerado no início das investigações
DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Contas enviou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) para suspender pagamentos superfaturados feitos pelo ex-secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho na compra de produtos médicos de combate ao coronavírus (medicamentos, utensílios, máscaras, etc), no contrato com a empresa MED Vitta Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
O ex-secretário pediu exoneração da Secretaria pouco antes de um mandado cautelar determinar o afastamento dele, que é investigado pela compra de Ivermectina superfaturada e com dispensa de licitação. Conforme o MP de Contas, Possas pagou R$ 11,90 por cada comprimido de Ivermectina, medicamento usado para o tratamento precoce do coronavírus. À época, o governo afirmou que foi pagou R$ 2,05 por comprimido do mesmo remédio. Ou seja, cinco vezes menos.
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Na recente representação, o Ministério Público verificou dano aos cofres públicos por pagamento superior na compra dos produtos médicos e apontou direcionamento no contrato. As irregularidades são gravíssimas na condução do procedimento de dispensa, especialmente no que se refere ao empenho, liquidação e pagamento de valores sem que o processo administrativo houvesse sido finalizado.
De acordo com o MP, em sete itens analisados, entre eles medicamentos e máscara facial, que representam 51% do total de recursos a serem gastos para o combate da pandemia, foram praticados o sobrepreço e o direcionamento. O que o titular da Pasta teria autorizado apenas na cotação encaminhada pela própria empresa que forneceu os medicamentos e o órgão especial de contas considerou irregularidades gravíssimas.
O Ministério Público de Contas requereu a concessão de tutela provisória, visando acautelar o erário municipal e a sociedade de possíveis danos irreversíveis ou difícil reparação, tendo em vista que já foram pagos o montante de R$ 537.987,34 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), consoante informação contida nas notas de pagamento, ou de R$ 808.871,70 (oitocentos e oito mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos), se for tomado em consideração o valor previsto nas DANFE, de um total empenhado no valor de R$ 1.634.328,26 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos).
Com a representação requereu "a concessão da tutela cautelar, para determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que suspenda todo e qualquer ato decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº 043/2020/PMC e Processo Administrativo nº 00.045.913/2020, em especial o pagamento dos valores constantes do saldo a liquidar, até o julgamento do mérito deste processo, sob pena de imposição de multa diária, bem como de condenação ao ressarcimento dos danos impingidos ao erário municipal".
Requereu também o envio imediato do processo para a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e para o Ministério Público Estadual, para as providências cíveis e criminais cabíveis.















leitor 19/11/2020
será que tem algo a ver com a campanha eleitoral? vamos pensar um pouco? ah!! do paletó né?!
1 comentários