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02 de Novembro de 2021, 13h:30 - A | A

PODERES / RECURSO NO STF

Ministros apontam "inconformismo" e mantêm suplente de Selma inelegível

Gilberto Possamai tenta, desde 2020, reverter decisão que cassou a chapa de Selma Arruda por caixa dois e o declarou inelegível

Reprodução/VG Notícias

Empresário Gilberto Possamai tenta se desvincular de condenação por caixa dois e abuso de poder econômico

Empresário Gilberto Possamai tenta se desvincular de condenação por caixa dois e abuso de poder econômico

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formaram maioria para manter o empresário Gilberto Possamai inelegível por oito anos. Eles seguiram entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que apontou inconformismo por parte do empresário.

A decisão é tomada em julgamento virtual de um recurso extraordinário movido por ele contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada em abril de 2020. Nela, os ministros eleitorais cassaram a chapa da senadora Selma Arruda (Podemos) por caixa dois e abuso de poder econômico, e tornaram Selma e Possamai inelegíveis.

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Desde então, Possamai recorre, tanto no TSE quanto no STF, para reverter o quadro. Ele alega que a Justiça Eleitoral não demonstrou qual foi sua participação no caso que resultou na cassação e afirma que, apesar das alegações, as irregularidades teriam relação apenas sobre a prestação de contas dos candidatos, de forma que a cassação do mandato não seria uma pedida proporcional.

De forma individual, a ministra Cármen Lúcia já havia negado o recurso. Entretanto, Possamai recorreu e o caso passou a ser analisado pelo colegiado.

No julgamento virtual, Cármen Lúcia ponderou que não há ilegalidade na decisão do TSE, posto que a cassação do mandato se deu porque houve omissão de mais de 70% dos gastos totais, algo equivalente a R$ 1,2 milhão dos gastos de campanha da chapa, sendo que Possamai foi responsável por um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a campanha.

Também, ressaltou que a jurisprudência pontua que o empresário deveria ter entrado com um agravo interno no TSE (um tipo de recurso específico) para reclamar da decisão, o que não foi feito.

A ministra ainda pontuou que, ainda que o empresário conseguisse superar os óbices mencionados, a análise do pedido recursal demandaria reexame de todo conjunto probatório dos autos, e da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que não é possível ser feito no recurso extraordinário.

"Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional", completou a magistrada.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Resta apenas o ministro Luís Roberto Barroso para votar. Ele tem até 3 de novembro.

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