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Cuiabá, 09 de Maio de 2025
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16 de Outubro de 2021, 17h:30 - A | A

PODERES / "DECISÃO É EQUIVOCADA"

Mauro diz que PGE vai recorrer contra suspensão de ICMS de energia solar para Blairo

Decisão do início de outubro determinou que Sefaz pare de cobrar ICMS da energia produzida e distribuída para imóveis do ex-governador

CAMILLA ZENI
DAFFINY DELGADO



O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer da decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar distribuída a 12 imóveis do ex-senador e ex-governador Blairo Maggi.

De acordo com Mauro, a PGE alega que a decisão judicial é equivocada e que a lei estadual recém-aprovada na Assembleia Legislativa, que também determina a suspensão da cobrança de ICMS, contém vícios. Por isso, o governo pretende prorrogar a discussão judicial.

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"A última vez que eu falei com a Procuradoria, ela disse claramente que a decisão é um equívoco e vai recorrer. Justiça não é feita na primeira instância, ela é feita em todas as instâncias. Se fosse monocrático, estava resolvido e página virada", comentou o governador.

"A Procuradoria diz que é inconstitucional o que foi feito. O próprio Ministério Público já disse isso, e além de que a lei é inadequada, ela foi feita com alguns descuidos sob o ponto de vista de técnica legislativa", completou.

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Mauro ainda ressaltou que, se dependesse dele, o governo faria a isenção de ICMS, mas a medida depende de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que não aprovou a isenção.

"Entre eu concordar com algo e querer fazer algo, existem leis que eu como governador sou obrigado a cumprir. Já explicamos diversas vezes que para baixar o ICMS, depois de um determinado limite, só o Confaz pode autorizar isso. Se minha procuradoria diz isso [que é inconstitucional] e alguém discorda, vai para o Judiciário", disse.

Decisão de Blairo

A decisão foi tomada no dia 2 de outubro, em ação na qual Blairo afirmou que desde abril de 2021 a Sefaz tem descontado o ICMS da energia solar distribuída e injetada na rede.

Entretanto, o juiz considerou que o fato gerador do ICMS é a circulação jurídica da mercadoria, enquanto, no caso de Blairo, a energia solar produzida é distribuída para outros imóveis que possuem as mesmas titularidades.

O magistrado ainda destacou que, segundo a resolução normativa n. 482/2012 da Aneel, a injeção da energia produzida pela unidade consumidora no sistema de distribuição da concessionária é considerada um empréstimo gratuito, "não constituindo a efetiva transferência de titularidade necessária à incidência de ICMS".

Segundo a decisão, a isenção, portanto, deve ser aplicada sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) no sistema de compensação de energia elétrica, decorrente de microgeração de energia.

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