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25 de Novembro de 2022, 09h:00 - A | A

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Lewandowski vota para validar candidatura de Gilberto de Mello e Juca do Guaraná pode perder cadeira na AL

Ministro defendeu que deve prevalecer o “direito fundamental à elegibilidade”

Reprodução

Caso decisão seja acompanhada pela maioria dos ministros da Corte, Juca do Guaraná pode perder cadeira na AL.

Caso decisão seja acompanhada pela maioria dos ministros da Corte, Juca do Guaraná pode perder cadeira na AL.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para afastar a inelegibilidade de Gilberto Schwarz de Mello (PL), ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, na eleição de 2022. Com essa decisão, há uma reconfiguração do coeficiente eleitoral e o vereador Juca do Guaraná perde a cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o deputado Claudinei (PL) que, dessa forma, consegue a sua reeleição.

A expectativa é que o magistrado seja seguido pela maioria dos seus pares, o que é um costume no TSE. O julgamento teve início nessa sexta-feira e será concluído até o próximo dia 1 de dezembro.

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Gilberto Mello teve as contas referentes ao uso de verbas federais repassadas à Chapada dos Guimarães recusadas pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) o que, no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), configura ato de improbidade administrativa “caracterizado pelo dolo genérico na violação dos princípios norteadores da administração pública e pela insanabilidade”.

Em seu voto, Lewandowski ressaltou que a interpretação em vigor da legislação entende que só existe improbidade administrativa se ficar provado que houve intenção de obter benefício próprio para si ou outra pessoa/entidade.

“Não há revolvimento da coisa julgada, mas apenas aplicação do atual conceito de improbidade administrativa aos processos em tramitação na Justiça Eleitoral, à qual cabe aprofundar o exame das causas de inelegibilidade”, argumenta o magistrado.

Na visão do ministro, não é possível ter certeza da intenção do então prefeito sem o “elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade tipificada”. Nesse caso, vota o relator, como há margem para a dúvida “deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade”, como assegura precedente da Corte Suprema.

“Diante do exposto, voto pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, para afastar a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990 e deferir o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual no Mato Grosso”, conclui o ministro.

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Benedito da costa 26/11/2022

....ou seja! Ganhou mais nao levou.

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Afonsão 25/11/2022

Jogou dinheiro fora, Juca!!! Kkkkkk

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2 comentários