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Cuiabá, 05 de Novembro de 2024
05 de Novembro de 2024

29 de Fevereiro de 2024, 09h:15 - A | A

PODERES / ESCÂNDALO DO PALETÓ

Justiça anula vídeo de Emanuel recebendo propina e invalida gravação como prova

Em 2013, quando era deputado, Emanuel foi filmado colocando maços de dinheiro no paletó, que foi denunciado posteriormente como sendo propina do ex-governador Silval Barbosa.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O desembargador Pablo Zuninga Dourado, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu o processo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu pelo recebimento, em 2013, de propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa, à época do mesmo partido, período em que ele era deputado estadual.

Na ação penal, a principal prova é o famoso vídeo em que Emanuel recebe maços de dinheiro e os coloca em seu paletó, chegando a deixar cair uma quantia. A decisão do magistrado atende parcialmente os argumentos dos advogados do prefeito, que apontam que a gravação foi feita de forma ilícita, ou seja, clandestina e sem autorização judicial. O objetivo da defesa é conseguir o arquivamento do processo.

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"Com a declaração de nulidade de tal 'elemento probatório', a acusação ficaria sem lastro, razão pela qual a autoridade coatora deveria rejeitar a denúncia por falta de justa causa", traz o documento.

Em conversa com a reportagem, o prefeito Emanuel disse que está a um passo de conseguir isso. "Estou extasiado e feliz. É um dia especial e muito feliz na minha vida", comemora. Para o prefeito, a decisão do TRF pode ajudar a diminuir o desgaste de sua imagem junto à sociedade.

Apesar da decisão que beneficia o prefeito, o desembargador federal destaca que atualmente as "Cortes Superiores "têm validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova", mas a constitucionalidade disso está em discussão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A legislação vigente diz que, em príncípio, a captação ambiental somente poderá ser utilizada como forma de defesa.

"Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da ação Penal", assina o desembargador.

Na ação penal, outros ex-deputados figuram como réus por também terem sido gravados recebendo dinheiro do então chefe de gabinete de Silval, Silvio Corrêa. A denúncia do Ministério Público Federal aponta que Silval teria combinado o pagamento de R$ 600 mil para cada deputado, para aprovação de projetos na Assembleia Legislativa que fossem de interesse do governo. Eles recebiam o dinheiro no gabinete, onde Silvio realizou as gravações com câmera escondida.

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Marcio 29/02/2024

TEM QUE SER FILMADO COM EMPRESA DE HOLLYWOOD E AVISAR PARA ELE QUE IRÁ APARECER...É ISSO JUSTIÇA FEDERAL?

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Pacu do Porto Voltou 29/02/2024

Mas q roubou, roubou, e pegou o dinheiro pegou, essa imagem nunca sera apagada da mente dos eleitores.

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andreson ferreira da silva 29/02/2024

Prova ilícita, mas, os fatos são reais, que país é este.

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Paulo sa 29/02/2024

Pode extinguir por erro processual, mas as imagens falem por si! Nesse ponto, no quesito de votos pelos eleitores, vale mais a justiça do que a lei! Vota quem quiser, mas nesse, nunca mais!

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Welton 29/02/2024

E por isso que esse prefeito corrupto leva as suas ações para justiça federal , será que este juiz pode nos explicar que se alguém vai fazer um delito se ele fosse avisado : cuidado tem câmera te filmando ele iria praticar o delito ? , a cada dia que passa esse judiciário do Brasil afunda mais o Brasil e impunidade prevalece o coreto neste país de merda e ser ladrão mesmo

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5 comentários