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Cuiabá, 11 de Setembro de 2025
11 de Setembro de 2025

11 de Setembro de 2025, 07h:00 - A | A

PODERES / ATOS DE 8 DE JANEIRO

Jurista avalia que STF não tem competência para julgar Bolsonaro e processo deveria ser anulado

O advogado Rodrigo Cyrineu destaca que o processo não poderia tramitar no STF, pois os réus não tinham prerrogativa de foro no momento da denúncia.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT



Assim como o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Rodrigo Cyrineu também acredita que a Corte não teria competência para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus sobre a suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida após a eleição presidencial de 2022 e por isso o processo deveria ser anulado. 

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"Essa postura novidadeira coloca em xeque a própria isonomia na condução desse julgamento"

Conforme Cyrineu, o processo não poderia tramitar no STF, pois os réus não tinham prerrogativa de foro no momento da denúncia. E mesmo que pudesse passar pela Corte, a ação deveria ser julgada pelo plenário completo e não só pela Primeira Turma.

Desde o início, manifestei desconforto com a tramitação desta ação penal diretamente no STF, sobretudo diante da ausência de prerrogativa de foro da maioria dos acusados e da gravidade de se restringir a competência constitucionalmente estabelecida das instâncias ordinárias”, disse o advogado ao .

Essa postura novidadeira coloca em xeque a própria isonomia na condução desse julgamento em comparação com os outros réus em casos de julgamento perante o STF”, completou.

Cyrineu também concorda com o ministro, no que diz respeito ao cerceamento de defesa. Segundo o jurista, os advogados tiveram pouco tempo hábil para analisar a grande quantidade de provas apresentadas pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.

Nesse aspecto, a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux resgata parâmetros caros ao devido processo legal, reconhecendo a incompetência absoluta do STF e a nulidade da persecução desde o recebimento da denúncia, especialmente em razão do cerceamento de defesa provocado pelo chamado tsunami de dados”, destacou.

O jurista comparou o caso de Bolsonaro ao do presidente Lula (PT), que teve as condenações, na Operação Lava Jato, anuladas, pois o STF à época decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar o petista.

Concordo com a linha adotada até o momento por Fux, que reafirma garantias processuais e constitucionais sem afastar a imprescindibilidade da apuração dos fatos”, pontuou.

Até o momento, Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus. Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. O julgamento deve ocorrer até sexta-feira (12).

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