VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Ramon Fagundes Botelho, substituto na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendeu um pedido da Locar Saneamento Ambiental Ltda. e suspendeu um ofício publicado pelo secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Lucas Ductievicz, que anulava um contrato firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa.
Para o magistrado, o secretário ignorou o devido processo administrativo e indicou uma motivação genérica para o rompimento do contrato. Além disso, Ramon Botelho apontou o perigo da interrupção do serviço essencial de limpeza urbana.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Sendo assim, os efeitos do ofício do secretário foram suspensos até a decisão final do processo ou até a conclusão do processo administrativo regular.
“Suspendam-se imediatamente os efeitos do Ofício e da decisão de anulação do Contrato, mantendo-se íntegra sua vigência até decisão final deste mandamus ou regular conclusão de processo administrativo que observe o devido processo legal”, disse o magistrado.
De acordo com os autos do processo, a Locar foi contratada pelo município de Várzea Grande no dia 19 de novembro de 2024, na gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB), com vigência de 12 meses e valor estimado de R$31 milhões para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O contrato é decorrente de uma licitação eletrônica.
No dia 5 de setembro, o secretário Lucas Ductievicz comunicou a empresa, por meio de ofício, sobre a anulação do contrato, determinando o encerramento das atividades a partir do dia 28 de setembro, com último dia de serviço no dia 27 deste mês.
A anulação foi fundamentada exclusivamente no atendimento a uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com a decisão, a motivação considerada genérica pelo magistrado é a seguinte: “que esta medida decorre de expressa Recomendação Ministerial, sob pena de responsabilização do gestor municipal por omissão, sendo, portanto, providência necessária para garantir a regularidade administrativa, a transparência e o interesse público.”
A Locar, em mandado de segurança, alegou que a anulação viola o devido processo legal, contraditório e ampla defesa e pediu a manutenção da vigência contratual até o fim do processo de mandado de segurança ou até o regular processo administrativo.
Além de conceder à empresa o mandado de segurança para a suspensão dos efeitos do ofício, Ramon Botelho determinou que a Prefeitura de Várzea Grande fique impedida de praticar atos materiais ou financeiros que impeçam ou dificultem a execução integram do contrato.