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03 de Novembro de 2017, 09h:25 - A | A

PODERES / POR ORDEM DO STF

Governo devolve cargo a fiscal da Sefaz condenado por corrupção

Com a devolução do cargo, Laurêncio Lopes Valderramas, condenado por crime de corrupção, volta a receber o salário de R$ 22 mil e verba indenizatória de R$ 4,8 mil.

RepórterMT/Reprodução.

O cargo de fiscal de tributos da Sefaz tem salário de R$ 22 mil e verba indenizatória de R$ 4,8 mil.

O cargo de fiscal de tributos da Sefaz tem salário de R$ 22 mil e verba indenizatória de R$ 4,8 mil.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PSDB) cumpriu, no último dia 30, uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e reintegrou ao cargo o fiscal de tributos da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Laurêncio Lopes Valderramas, que havia sido exonerado por corrupção.

Com a devolução do cargo, o servidor sentenciado por crime de corrupção, volta a receber o salário de R$ 22 mil e verba indenizatória de R$ 4,8 mil.

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“Considerando o que consta nos processos nº 639244/2016, 556927/2017 e 562944/2017, tendo em vista o teor da decisão acautelatória proferida no habeas corpus nº 142.869/MT, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, comunicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Ofício nº 366/2017-2ªSec.Crim, determina o cumprimento da supracitada decisão judicial, procedendo-se 1 à suspensão dos efeitos do Ato Governamental nº 17.441/2017, publicado no Diário Oficial do dia 19/04/2017”, esclarece trecho do ato administrativo.

Valderramas tinha sido exonerado pelo próprio governador depois ser condenado pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a quatro anos e seis meses de reclusão e perda da função pública cargo, após ter sido preso, em flagrante, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) recebendo R$ 40 mil em propina em junho de 2009.

Porém, o servidor recorreu da decisão da 1ª instância e conseguiu reduzir a penalidade para duas medidas restritivas. A partir da decisão, a condenação passou a ser de três anos e seis meses de reclusão e 12 dias-multas a serem definidas pela a 7ª Vara Criminal.

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Rev 03/11/2017

Viu como compensa ser corrupto aqui? Em pais sério esse corrupto estaria é na cadeia. Parabéns "justiça" por incentivar a prática da propina, corrupção ativa e passiva dos servidores públicos nojentos e Bandidos.

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