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Cuiabá, 30 de Setembro de 2025
30 de Setembro de 2025

02 de Abril de 2019, 07h:20 - A | A

PODERES / ESQUEMAS NA SAÚDE

Ex-secretário de Emanuel terá HC julgado nesta quarta e pode deixar cadeia

Protocolaram pedido de Habeas Corpus ao STJ: Huark Douglas Correia, Fábio Liberali Weissheimer, Luciano Corrêa Ribeiro, Celita Natalina Liberali, Flávio Alexandre Taques da Silva e Fábio Alex Taques Figueiredo

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



O ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Corrêa e outros cinco presos, protocolaram pedidos de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na segunda-feira (1º).  A ministra Laurita Hilário Vaz, deve decidir se acolhe ou não o Habeas Corpus, mas sem data definida. Ainda há outros pedidos de liberdade solicitados, como no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde na quarta-feira (3), os pedidos serão julgados e os presos podem conseguir sair da cadeia.

As prisões se deram devido à revogação de uma liminar que concedia liberdade aos réus, por conta de uma ação penal da Operação Sangria. O desembargador Alberto Ferreira de Souza revogou, na sexta-feira (29), as medidas cautelares decretadas anteriormente.

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A Operação Sangria investiga suposto esquema de fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva na Saúde Pública de Cuiabá.

Dos detidos, protocolaram pedido de Habeas Corpus ao STJ: Huark Douglas Correia, Fábio Liberali Weissheimer, Luciano Corrêa Ribeiro, Celita Natalina Liberali, Flávio Alexandre Taques da Silva e Fábio Alex Taques Figueiredo.  Apenas a defesa de Kedna Iracema Fonteneli Servo não entrou com o pedido na Corte.

Das oito prisões preventivas decretadas quando a operação foi deflagrada, em dezembro de 2018, apenas Adriano Luiz Souza não foi detido desta vez.

A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) apura condutas criminosas praticadas por médicos, administrador de empresa, e funcionários públicos, no contrato com instituições usadas pelas organizações Proclin e Qualycare. As práticas configuram lesão ao erário público.

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