FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, arquivou o pedido de investigação contra o juiz Roberto Teixeira Seror por suposto envolvimento em venda de sentenças. O magistrado era investigado no âmbito da Operação Ararath.
Conforme o corregedor, as denúncias contra Roberto Teixeira Seror foram devidamente apuradas, tanto pelo Tribunal de Justiça, quanto pelo Conselho Nacional de Justiça, e se revelaram infundadas.
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As investigações tiveram origem na Operação Ararath e envolviam um suposto pagamento de R$ 500 mil para o magistrado, em troca de ele conceder uma decisão favorável ao Governo do Estado, contra uma companhia telefônica, que tinha débitos tributários no valor de R$ 80 milhões.
Roberto Seror atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio dos bens da companhia, mas segundo o empresário e delator da Ararath, Júnior Mendonça, a decisão teria sido comprada.
Em sua delação, Júnior Mendonça que o então ex-secretário de Estado de Fazenda Éder de Moraes Dias, teria repassado, por meio de uma outra pessoa, R$ 500 mil, em vários cheques, ao magistrado.
Porém, o corregedor Nacional de Justiça destaca, em sua decisão, que não haviam elementos que pudessem justificar a manutenção do processo. Ele ressalta ainda, que os cheques mencionados na ação, foram depositados em contas correntes bancárias de diversas pessoas físicas e jurídicas e nenhuma dessas pessoas são ligadas a Roberto Seror.
“Assim, tendo em vista que os fatos narrados já foram devidamente apurados em procedimento anterior, impõe-se o arquivamento do presente expediente. Ante o exposto, determino o arquivamento do pedido formulado”, concluiu.
Analice Rosolem Santos 22/02/2025
Infelizmente todas denúncias contra juiz nao dao em nada, eles nunca sao condenados e nao perdem o cargo, porque são vitalícios , o máximo que acontece é serem aposentados e continuarem recebendo o salário. É im absurdo isso, álbuns são afastados recebendo salário e depois voltam e recebem milhões de diferenças salariais. Essas são nossas leis.afff
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