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Cuiabá, 17 de Junho de 2024
17 de Junho de 2024

27 de Maio de 2024, 07h:05 - A | A

PODERES / APÓS DECISÃO DO STF

Câmara de Chapada dos Guimarães marca para 4ª feira sessão que pode cassar vereadora

A decisão pela continuidade do processo de cassação de Fabiana Advogada foi dada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso

DO REPÓRTER MT



Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães agendou uma sessão extraordinária na próxima quarta-feira (29), às 9h, para dar seguimento ao processo de cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento de Souza (PSDB), conhecida como Fabiana Advogada. A sessão será aberta ao público e transmitida ao vivo pelo canal do Youtube da Câmara Municipal.

O agendamento ocorre após o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, decidir suspender uma determinação anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia interrompido o processo de cassação. Na prática, a deliberação do TJ protegia o mandato da vereadora.

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Barroso acolheu o pedido da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, que havia iniciado o processo de cassação com base na Resolução Legislativa nº 01/2023, que tinha como fundamento a suposta atuação da vereadora em um processo contra a prefeitura, atividade vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que Fabiana Nascimento de Souza é advogada.

"No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada. Isso porque, ao apreciar o RE 1.297.884 ED (Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. em 30.06.2023), o Supremo Tribunal Federal sedimentou sua jurisprudência no sentido de que, em regra, cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos e aplicar suas normas aos parlamentares. Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais", diz trecho da decisão.

A vereadora, por sua vez, contestou a decisão da Câmara, alegando falta de justa causa para a cassação. Ela argumentou que tanto a OAB quanto o Ministério Público estadual haviam arquivado investigações contra ela pelos mesmos fatos. Diante desse impasse jurídico, a próxima sessão extraordinária da Câmara de Chapada vai tratar apenas desse tema.

O caso

Fabiana foi acusada pelo secretário de governo da Prefeitura, Gilberto de Mello, de atuar como advogada em processos contra a prefeitura, o que contraria o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal e o regimento interno da Câmara de Chapada dos Guimarães.

Por conta disso, os vereadores cassaram a parlamentar por 9 votos a 2, depois de três dias de sessão. A mesma denúncia foi enviada ao Ministério Público Estadual (MPE), que indeferiu o pedido para abertura de um processo contra a vereadora por não enxergar na conduta dela um caso de improbidade administrativa, uma vez que ela renunciou ao processo quando o juiz chamou a Prefeitura para ser inserida na discussão.

O caso também foi levado à OAB-MT que, por sua vez, arquivou no último dia 11 de dezembro a representação feita no Tribunal de Ética da instituição. Para a OAB, a vereadora advogada não agiu de forma irregular no exercício da profissão.

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