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Cuiabá, 06 de Julho de 2025
06 de Julho de 2025

16 de Junho de 2024, 09h:10 - A | A

PODERES / INCONSTITUCIONAL

MP questiona leis que aumentaram salários de prefeito e secretários

Leis municipais aplicaram regra do funcionalismo para cargos eletivos, o que é vedado pela Constituição.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando duas leis municipais de Pontes e Lacerda (441 km de Cuiabá), que aumentaram os vencimentos do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da cidade. A ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.

A primeira lei é a 2043 de dezembro de 2022, que aumentou o salário do prefeito para R$ 26 mil, do vice-prefeito para R$ 12,6 mil e dos secretários para R$ 9,8 mil. Em fevereiro de 2023 foi promulgada a lei 2415, que atualizou os salários dos secretários para R$ 11,3 mil.

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As duas leis previam que os subsídios dos gestores públicos deveriam ser atualizados anualmente. Ambas passaram a vigorar em 2023, dentro da atual legislatura, isto é, beneficiando quem já estava no cargo.

O Ministério Público argumenta que a remuneração desses gestores deve ser fixada sob a forma de subsídios e por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura para vigorar para a legislatura seguinte. Isto é, para a próxima gestão. É o que estabelece a chamada regra da anterioridade da legislatura para o subsídio dos agentes políticos, prevista na Constituição Federal.

Na visão do procurador-geral de Justiça, a revisão geral anual do subsídio, também estabelecida pela Constituição, aplica-se apenas aos servidores e agentes públicos vitalícios, que possuem um regime jurídico distinto daqueles que ocupam cargos transitórios e de natureza política.

É crucial salientar ainda que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade”, destacou Deosdete.

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