MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O presidente da Assembleia Legislativa (AL-MT), deputado Eduardo Botelho (DEM) afirmou que o projeto de lei que derruba o decreto de parcelamento da dívida do Estado continuará tramitando normalmente na Assembleia, já que o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ainda não esclareceu os “pontos nebulosos” do documento.
A dívida do Estado junto aos credores está avaliada em R$ 500 milhões. O levantamento foi feito pelo próprio Governo.
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Botelho destacou que a Assembleia manterá a votação para derrubar o decreto, pois muitos pontos no documento ainda continuam “nebulosos”, conforme o parlamentar.
“Ao invés de explicar como funciona o decreto, a conversa foi muito mais complicada do que esclarecedora”, criticou Botelho.
Explicou que na próxima sessão, no dia 5 de setembro, o projeto será lido pela quinta vez em plenário. Depois disso, ele será apreciado nas comissões da Assembleia e voltará ao plenário para ser aprovado ou rejeitado pelos deputados.
Segundo Botelho, a tendência é que os deputados aprovem o projeto de lei para vetar o documento. A iniciativa já conta com a assinatura de mais de 11 lideranças partidárias.
Ao , o parlamentar disse que teve uma reunião particular com o secretário Gallo no início desta semana para debater o assunto. Ele não saiu nada satisfeito com o resultado da conversa.
“Ao invés de explicar como funciona o decreto, a conversa foi muito mais complicada do que esclarecedora”, criticou Botelho.
Na reunião, Gallo teria dito a Botelho que o Estado não tem dinheiro para pagar todos os fornecedores, mesmo com a regra de parcelamento em até 11 vezes estabelecida pelo decreto.
"O Gallo tem que explicar o que ele quer. Até agora não está claro quem é que vai entrar nesse decreto para ser pago”, disse o presidente da Assembleia.
Diante do que foi falado, o deputado avalia que o Estado quer usar o decreto para escolher quais fornecedores irá pagar.
“Eu perguntei a ele: se todos que o Estado deve aderissem ao decreto aceitando o pagamento em 11 vezes, se haveria condições de pagar as dívidas? Ele disse que não. Então o Gallo tem que explicar o que ele quer. Até agora não está claro quem é que vai entrar nesse decreto para ser pago”, disse o presidente da Assembleia.
Desde que os deputados começaram a criticar o decreto, na semana passada, Gallo se comprometeu em ir à Assembleia para esclarecer as dúvidas do documento. No entanto, o secretário se reuniu apenas com Botelho, na segunda-feira (27).
“A reunião não é só comigo. Ele tem que vir aqui e falar com todos os deputados e esclarecer a situação de uma vez por todas. Ele disse que faria essa reunião geral na terça (28), mas até agora não compareceu e também não remarcou uma nova data”, reclamou o parlamentar.
O decreto
O governador Pedro Taques (PSDB) assinou o decreto 1636/2018 que permite o parcelamento em até 11 vezes de dívidas com empresas credoras do Estado, chamado de restos a pagar.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no último dia 14. Além de Taques, assinam os secretários de Estado Ciro Rodolpho (Casa Civil), Guilherme Muller (Planejamento) e Rogério Gallo (Fazenda).
De acordo com o documento, cabe à administração pública fixar critérios para quitar débitos e realizar pagamentos prioritários aos credores que aceitarem a proposta de parcelamento.
"As Unidades Orçamentárias - UO, mediante manifestação de interesse do credor, na forma estabelecida em ato próprio editado pela Sefaz, poderão promover o pagamento dos restos a pagar, desde que devidamente registrados junto ao sistema Fiplan", cita o decreto.
"Poderá ser feito o parcelamento descrito no caput desde que atendidas às condições seguintes: em até 11 (onze) parcelas, conforme a execução orçamentária e a programação financeira. O saldo dos débitos parcelados nos termos do inciso I deste parágrafo será quitado em parcelas com prazo e valores a combinar", continua.
A publicação cita que ficaram excluídas da negociação as dívidas referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento.
"As consignações, cujo fato gerador seja o pagamento, decorrentes dos pagamentos parcelados deverão ser quitadas no valor englobado da 1ª parcela. Não serão aplicadas qualquer correção ou atualização dos valores objeto do parcelamento previsto no caput deste artigo”, descreve.
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar as normas complementares necessárias para execução do decreto.
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