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28 de Agosto de 2018, 07h:40 - A | A

PODERES / DÍVIDAS DE R$ 500 MILHÕES

Gallo vai à Assembleia convencer deputados que Governo pagará fornecedores

Os deputados estaduais questionam o decreto que parcela a dívida em 11 vezes e exigem que uma nova portaria seja anexada ao projeto, como forma de esclarecer as regras de pagamento.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O secretário de Fazenda Rogério Gallo irá à Assembleia Legislativa, na terça-feira (28), para esclarecer aos deputados os termos referentes ao decreto de parcelamento da dívida do Estado, no montante de R$ 500 milhões, junto aos credores.

Os parlamentares exigem que uma nova portaria seja anexada ao projeto, como forma de esclarecer as regras de pagamento.

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A necessidade surgiu depois que os deputados começaram a questionar o decreto estadual. O presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (DEM) disse que o documento estava “muito nebuloso”, deixando dúvidas se o Estado só irá pagar as empresas que aderirem ao decreto.

“Na verdade, não existe essa regra de ouro. Quem não aderir ao decreto flui normalmente o pagamento", afirmou o chefe da Casa Civil, Ciro Rodolpho, que confirmou a reunião do colega (Rogério Gallo) com os deputados estaduais.

“Na verdade, não existe essa regra de ouro. Quem não aderir ao decreto flui normalmente o pagamento", afirmou o chefe da Casa Civil, Ciro Rodolpho, que confirmou a reunião.

Ciro destacou que o encontro foi provocado pelos deputados da base governista Wilson Santos (PSDB) e Leonardo de Albuquerque (SD).

Ele também ressaltou que o decreto gerou dúvida nas próprias empresas que têm dinheiro para receber do Estado. “Alguns sinalizaram isso para gente, informando que estavam com dificuldades de fazer o pagamento de notas fiscais no valor de R$ 2 milhões, por exemplo", comentou Ciro.

O chefe da Casa Civil acrescentou que o secretário Gallo vai estabelecer uma portaria que pontua melhor o que está no decreto.

Ele também pontuou que o parcelamento das dívidas do Estado em até 11 vezes não é uma regra fechada, e será feito com os fornecedores que “voluntariamente assim desejarem”.

Segundo Ciro, o decreto dá base legal para que os secretários negociem as dívidas das suas pastas.

“Por exemplo, há um débito de R$ 2 milhões que a Secretaria não tem condições de pagar no momento, mas precisa saldar a dívida, e muitos fornecedores têm aderido ao decreto, porque para eles é importante manter esse cliente na sua carteira, que é o Estado de Mato Grosso, e ter um compromisso de fluxo de caixa também”.

Conexão Poder

Ciro Rodolpho Gonçalves

Chefe da Casa Civil, Ciro Rodolpho, que também assinou o decreto, confirmou a reunião do secretário de Fazenda, Rogério Gallo, com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa.

 

“Na terça-feira os deputados Wilson Santos e Leonardo Albuquerque estão articulados com o secretário Rogério Gallo para que ele vá à Assembleia e faça uma fala una, no sentido de esclarecer alguns pontos do decreto”, reforçou o chefe da Casa Civil.

O decreto

O governador Pedro Taques (PSDB) assinou o decreto 1636/2018 que permite o parcelamento em até 11 vezes de dívidas com empresas credoras do Estado, chamado de restos a pagar.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no último dia 14. Além de Taques, assinam os secretários de Estado Ciro Rodolpho (Casa Civil), Guilherme Muller (Planejamento) e Rogério Gallo (Fazenda).

De acordo com o documento, cabe à administração pública fixar critérios para quitar débitos e realizar pagamentos prioritários aos credores que aceitarem a proposta de parcelamento.

"As Unidades Orçamentárias - UO, mediante manifestação de interesse do credor, na forma estabelecida em ato próprio editado pela Sefaz, poderão promover o pagamento dos restos a pagar, desde que devidamente registrados junto ao sistema Fiplan", cita o decreto.

"Poderá ser feito o parcelamento descrito no caput desde que atendidas às condições seguintes: em até 11 (onze) parcelas, conforme a execução orçamentária e a programação financeira. O saldo dos débitos parcelados nos termos do inciso I deste parágrafo será quitado em parcelas com prazo e valores a combinar", continua.

A publicação cita que ficaram excluídas da negociação as dívidas referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento.

"As consignações, cujo fato gerador seja o pagamento, decorrentes dos pagamentos parcelados deverão ser quitadas no valor englobado da 1ª parcela. Não serão aplicadas qualquer correção ou atualização dos valores objeto do parcelamento previsto no caput deste artigo”, descreve.

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar as normas complementares necessárias para execução do decreto.

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Teka Almeida 28/08/2018

Se vai pagar, então não precisa do decreto. Tem até 31/12/2018, fim de carreira, para quitar as dividas. Simples assim.

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alexandre 28/08/2018

Quem não aderir ao decreto, recebe em 1 ano.. vai ficar pro final da fila.

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2 comentários